Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026
Este artigo protege quem compra bens em boa fé a um comerciante, estabelecendo uma regra especial de usucapião para bens móveis. Se você compra algo a um lojista que negoceie nesse tipo de produtos e, mais tarde, o verdadeiro proprietário o reclama, não perde o direito ao bem. Contudo, é obrigado a devolver o preço que pagou. A lei reconhece que agiu de boa fé ao comprar a um comerciante legítimo. Mas há uma proteção adicional: se conseguir provar que alguém o prejudicou culposamente (por exemplo, o lojista que lhe vendeu algo roubado ou uma terceira pessoa), pode exigir o reembolso do dinheiro a essa pessoa responsável. É um equilíbrio entre proteger o comprador honesto e o proprietário lesado.
Compra um telemóvel novo numa loja conhecida. Meses depois, o verdadeiro dono (de quem foi roubado) aparece e prova ser o proprietário. A loja desapareceu. Fica com o telemóvel, mas deve restituir o preço pago ao verdadeiro proprietário. Pode tentar processar a loja por culpa.
Adquire um quadro como colecionador numa galeria respeitável. Descobrem depois que foi roubado de um museu há anos. Mantém o quadro, mas paga ao museu o valor que desembolsou. Pode reclamar a galeria pela má-fé dela ou culpa neste negócio.
Compra uma bicicleta numa loja de desportos especializada. O verdadeiro dono prova que a bicicleta lhe foi furtada. Fica com a bicicleta mas reembolsa o preço ao proprietário original. Terá direito de regresso contra quem lha vendeu culposamente.
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Artigo 1301.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1301
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