Livro III · DIREITO DAS COISASTítulo I · Da posseCapítulo VI · UsucapiãoSecção III · Usucapião de móveis

Artigo 1300.ºPosse violenta ou oculta

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo regula a usucapião (aquisição de propriedade pelo tempo) de bens móveis quando a posse é violenta ou oculta. A regra geral é que se aplicam as mesmas restrições do artigo 1297.º, que impede adquirir propriedade por usucapião através de posse violenta ou oculta. Porém, há uma exceção importante: se o bem móvel passar para outro proprietário que o adquire de boa fé (sem saber que era roubado ou obtido ilicitamente), o interessado original pode ainda adquirir direitos sobre esse bem após quatro anos de posse titulada ou sete anos sem título. Isto significa que o terceiro adquirente de boa fé fica protegido, mas quem tinha o bem originalmente não perde completamente os seus direitos, podendo recuperá-lo após este período.

Quando se aplica — exemplos práticos

Bicicleta roubada vendida a terceiro

Uma bicicleta é roubada e vendida a alguém que desconhecia o roubo. O proprietário original pode reclamar a bicicleta passados quatro anos (se tiver comprovativo de compra) ou sete anos (sem comprovativo). O terceiro adquirente de boa fé fica temporariamente protegido durante este período.

Telemóvel obtido ilicitamente revendido

Um telemóvel é obtido de forma duvidosa e revendido a um consumidor inocente que o compra numa loja. Após quatro anos com título de compra ou sete sem ele, o proprietário legítimo pode recuperar direitos sobre o aparelho, apesar da posse inicial ter sido violenta ou oculta.

Joia penhorada transferida para terceiro

Uma joia é apanhada sob coação e vendida a um comerciante que a adquire legitimamente. O verdadeiro dono pode exercer direitos sobre a joia passado o prazo legal, mesmo que durante anos o terceiro a tenha possuído de boa fé.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1. É aplicável à usucapião de móveis o disposto no artigo 1297.º 2. Se, porém, a coisa possuída passar a terceiro de boa fé antes da cessação da violência ou da publicidade da posse, pode o interessado adquirir direitos sobre ela passados quatro anos desde a constituição da sua posse, se esta for titulada, ou sete, na falta de título.
60 palavras · ID 775A1300

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Como citar este artigo

Artigo 1300.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1300

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