Livro III · DIREITO DAS COISASTítulo I · Da posseCapítulo VI · UsucapiãoSecção III · Usucapião de móveis

Artigo 1299.ºCoisas não sujeitas a registo

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece as condições para adquirir a propriedade de bens móveis (objetos, veículos, animais, etc.) através de usucapião — ou seja, pelo simples facto de os possuir durante um tempo determinado. Existem dois caminhos possíveis: primeiro, se possui o bem em boa fé (acreditando legitimamente que é seu) e com base num documento ou razão que o justifique, precisa de apenas três anos de posse contínua; segundo, se não tem documento ou boa fé, mas mantém a posse por seis anos seguidos, adquire a propriedade do mesmo modo. Por exemplo, se comprar um relógio antigo a um vendedor que lhe pareceu genuíno, mas a venda não era válida, com três anos de posse contínua torna-se proprietário. Se alguém guardar uma bicicleta abandonada há seis anos, sem qualquer direito inicial, também se torna proprietário. Este mecanismo protege quem usa bens de boa fé e oferece uma solução para situações onde o dono original desapareceu ou é desconhecido.

Quando se aplica — exemplos práticos

Compra de um automóvel com documentação duvidosa

Adquire um carro usado com um recibo de venda simples e tem a posse contínua durante três anos. Ainda que o vendedor original não tivesse direito sobre o veículo, torna-se proprietário após esse período, porque agiu de boa fé baseado numa razão aparentemente válida.

Herança de móvel com origem desconhecida

Herda de um familiar um sofá antigo, mas anos depois descobre que o bem pode ter origem duvidosa. Se o possuir continuamente durante seis anos sem conhecer problemas, adquire a propriedade legalmente, independentemente da boa fé inicial.

Depósito de bens esquecido

Um vizinho deixou uma máquina de lavar na sua casa há sete anos e desapareceu. Passados seis anos de posse contínua, sem contacto com o proprietário anterior, torna-se proprietário do eletrodoméstico, mesmo que não tenha qualquer acordo escrito.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
A usucapião de coisas não sujeitas a registo dá-se quando a posse, de boa fé e fundada em justo título, tiver durado três anos, ou quando, independentemente da boa fé e de título, tiver durado seis anos.
37 palavras · ID 775A1299
Assistente jurídico TOGA

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Como citar este artigo

Artigo 1299.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1299

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