Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026
Este artigo define as regras para adquirir propriedade de bens móveis (como carros, barcos ou máquinas) através de usucapião — ou seja, por posse prolongada. A lei distingue duas situações: quando existe registo do bem (como um automóvel registado), o prazo é curto — dois anos se agiu de boa fé (acreditava legitimamente ser o dono) ou quatro anos se agiu de má fé (sabia que não era legalmente o dono). Quando não há registo, o prazo é muito mais longo — dez anos, independentemente se agiu de boa ou má fé. O objetivo é proteger quem possui legitimamente um bem móvel, mas também reconhecer direitos após longos períodos de posse estável, mesmo sem documentação formal. Este artigo aplica-se apenas a bens móveis sujeitos a registo, como veículos automóveis, motociclos ou embarcações.
João compra um carro com registo válido em seu nome, acreditando que a compra é legítima. Após dois anos, descobre que o vendedor anterior nunca tinha direito ao carro. Mesmo assim, João adquire legalmente a propriedade pela usucapião porque agiu de boa fé e o bem estava registado.
Maria possui um motociclo há dez anos sem nunca ter registado ou documentado formalmente a propriedade. Independentemente de ter agido conscientemente ou não de forma irregular, após os dez anos, a lei reconhece que Maria adquire a propriedade do motociclo pela usucapião.
Pedro sabe que o barco que compra foi roubado, mas regista-o em seu nome mesmo assim. Após quatro anos de posse contínua e com registo válido, Pedro adquire legalmente a propriedade, apesar da sua má fé inicial na aquisição.
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Artigo 1298.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1298
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