Livro III · DIREITO DAS COISASTítulo I · Da posseCapítulo VI · UsucapiãoSecção I · Disposições gerais

Artigo 1289.ºCapacidade para adquirir

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece as regras sobre quem pode adquirir propriedade através da usucapião, que é um processo de aquisição de direitos por posse prolongada. A regra geral é simples: qualquer pessoa que tenha capacidade jurídica para adquirir bens pode adquirir propriedade por usucapião. Isto inclui pessoas singulares e colectivas. O segundo ponto aborda uma situação especial: as pessoas incapazes — como menores, interditos ou inabilitados — também têm direito a adquirir por usucapião, mas de forma diferente. Podem fazê-lo directamente, ou através dos seus representantes legais, como pais, tutores ou curadores. Esta disposição protege os incapazes, garantindo que não ficam prejudicados apenas por não poderem agir isoladamente. A usucapião funciona assim como mecanismo inclusivo que respeita a capacidade de cada pessoa.

Quando se aplica — exemplos práticos

Menor de idade que herda imóvel e o ocupa por décadas

Uma criança herda uma casa mas o testamento não está bem resolvido. Cresce no imóvel, vive ali durante 30 anos como proprietária efectiva. Quando adulta, pode pedir reconhecimento de propriedade por usucapião, sem que a menoridade anterior seja obstáculo. O seu representante legal (durante a menoridade) aproveitou também desta protecção.

Adulto incapaz e o seu curador adquirem direito sobre terreno

Uma pessoa em interdição mental o seu curador deixam uma parcela de terreno em posse pacífica durante o período legal exigido (10 a 30 anos, conforme circunstâncias). Tanto a pessoa incapaz como o curador que a representa podem beneficiar da usucapião, permitindo legalizar esta posse prolongada.

Empresa que ocupa um espaço comercial continuamente

Uma sociedade comercial funciona numa loja durante 20 anos sem contrato formal ou propriedade documentada, com consentimento ou tolerância do proprietário original. A empresa, como entidade jurídica capaz, pode adquirir esse espaço por usucapião, consolidando uma situação de facto.

Texto oficial

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1. A usucapião aproveita a todos os que podem adquirir. 2. Os incapazes podem adquirir por usucapião, tanto por si como por intermédio das pessoas que legalmente os representam.
29 palavras · ID 775A1289
Assistente jurídico TOGA

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Como citar este artigo

Artigo 1289.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1289

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