Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026
Este artigo estabelece o conceito fundamental de usucapião no direito português. A usucapião é um mecanismo legal que permite a uma pessoa adquirir a propriedade de um bem ou outro direito real (como o direito de uso) simplesmente por o possuir e exercer durante um período contínuo e ininterrupto. É um reconhecimento de que, após certo tempo de exercício efectivo de um direito, o possuidor desenvolve uma ligação tão forte ao bem que a lei lhe concede a sua propriedade. Esta aquisição ocorre automaticamente, salvo se a lei prever exceções específicas. O artigo serve de porta de entrada para todas as regras detalhadas sobre usucapião que aparecem nos artigos seguintes, estabelecendo o princípio geral de que o tempo pode transformar posse em propriedade.
Um vizinho cultiva um terreno abandonado do lado da sua propriedade durante 20 anos, plantando árvores e mantendo a zona. Após este período, pode requerer a usucapião e tornar-se legalmente proprietário. O tempo de posse efectiva confere-lhe direitos sobre o bem.
Uma família ocupa uma casa vazia há 30 anos, comportando-se como proprietária: paga impostos, faz reparações, e vive lá. Pelo decurso do tempo, essa posse contínua pode levar à aquisição legal da propriedade através de usucapião.
Um homem herda de seu avó a posse de um pomar que a família cultiva há gerações, mas o documento de propriedade desapareceu. A posse contínua e o exercício efectivo do direito permitem-lhe consolidar a propriedade.
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Artigo 1287.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1287
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