Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026
Este artigo estabelece as regras de defesa da posse quando ela é partilhada entre várias pessoas (compossuidores). A lei permite que qualquer um dos compossuidores, independentemente da sua quota-parte, utilize os meios de defesa contra terceiros que tentam perturbar a posse comum ou individual de cada um. Isto significa que cada compossuidor pode agir como se fosse o possuidor único, sem que o terceiro possa arguir que a posse não pertence integralmente àquele que se defende. No entanto, entre os próprios compossuidores não é permitido recorrer à acção de manutenção da posse — ou seja, não podem utilizar este mecanismo para resolver disputas entre si sobre a mesma coisa. Todas as outras disposições sobre defesa da posse aplicam-se igualmente à composse. Esta regra equilibra a protecção da posse comum face a ataques externos com a necessidade de resolver internamente as questões entre co-detentores.
Dois irmãos possuem conjuntamente um imóvel herdado. Um terceiro, sem direito, tenta ocupar o terreno. Qualquer dos irmãos pode actuar judicialmente para defender a posse comum, mesmo que o invasor argumente que o imóvel não pertence inteiramente ao irmão que está em tribunal.
Três sócios possuem uma viatura em nome da empresa. Se alguém rouba a viatura, qualquer um dos sócios pode apresentar queixa e reclamar a devolução do bem, actuando em defesa da posse comum do grupo, sem restrições quanto à sua quota individual.
Dois compossuidores discordam sobre o uso de um imóvel que ambos possuem. Um não pode usar a acção de manutenção da posse contra o outro para resolver esse conflito — devem resolver-se por outras vias jurídicas ou negocial.
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Artigo 1286.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1286
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