Livro III · DIREITO DAS COISASTítulo I · Da posseCapítulo V · Defesa da posse

Artigo 1278.ºManutenção e restituição da posse

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo protege quem possui uma coisa (imóvel, terreno, etc.) quando é perturbado ou esbulhado, ou seja, quando alguém interfere com a sua posse ou a tira completamente. Se recorrer ao tribunal, o possuidor será mantido no que possui ou terá de volta o que lhe foi tirado, enquanto a questão de quem tem direito à coisa não for julgada. Porém, existem limitações: se a posse tem menos de um ano, só recebe proteção contra quem tiver posse mais fraca. A lei estabelece uma hierarquia: melhor posse é aquela apoiada num título legal; se não há título, vence a posse mais antiga; se ambas têm a mesma idade, prevalece quem atualmente possui. Este mecanismo assegura que a posse é respeitada no curto prazo, evitando que qualquer um possa simplesmente apropriar-se de bens alheios.

Quando se aplica — exemplos práticos

Vizinho invade terreno e constrói muro

Um proprietário possui um terreno há 5 anos. O vizinho constrói um muro no terreno dele, ocupando parte do espaço. O proprietário vai ao tribunal. Será mantido na posse do terreno e o vizinho obrigado a remover o muro, porque o proprietário tem posse mais antiga e titulada. A questão de quem tem verdadeiramente direito ao terreno fica para análise posterior.

Inquilino continua na casa após fim de contrato

Um inquilino, após terminar o contrato de arrendamento, recusa-se a sair da habitação. O proprietário solicita ao tribunal a restituição. O proprietário será restituído da posse, pois tem posse titulada (escritura de propriedade) e melhor direito. O tribunal ordena a saída do inquilino.

Dois ocupantes num imóvel abandonado

Pessoa A ocupou um imóvel vazio há 2 anos sem título legal. Pessoa B, recentemente, entra no imóvel também sem título. Pessoa A vai ao tribunal. Será mantida na posse porque sua posse é mais antiga. Pessoa B será obrigada a sair. O facto de ninguém ter título legal não afasta a proteção ao mais antigo possuidor.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1. No caso de recorrer ao tribunal, o possuidor perturbado ou esbulhado será mantido ou restituído enquanto não for convencido na questão da titularidade do direito. 2. Se a posse não tiver mais de um ano, o possuidor só pode ser mantido ou restituído contra quem não tiver melhor posse. 3. É melhor posse a que for titulada; na falta de título, a mais antiga; e, se tiverem igual antiguidade, a posse actual.
73 palavras · ID 775A1278
Assistente jurídico TOGA

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