Livro III · DIREITO DAS COISASTítulo I · Da posseCapítulo V · Defesa da posse

Artigo 1276.ºAcção de prevenção

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
Se o possuidor tiver justo receio de ser perturbado ou esbulhado por outrem, será o autor da ameaça, a requerimento do ameaçado, intimado para se abster de lhe fazer agravo, sob pena de multa e responsabilidade pelo prejuízo que causar.
40 palavras · ID 775A1276
Assistente jurídico TOGA

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