Livro III · DIREITO DAS COISASTítulo I · Da posseCapítulo IV · Efeitos da posse

Artigo 1275.ºBenfeitorias voluptuárias

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo regula o direito do possuidor a recuperar investimentos feitos na coisa (benfeitorias voluptuárias são melhorias que aumentam o valor ou conforto, mas não são essenciais). A lei distingue conforme a boa ou má fé do possuidor. Quem possui de boa fé pode levantar essas benfeitorias, desde que não cause dano à coisa. Se o levantamento prejudicar o imóvel ou móvel, perde esse direito e também não recebe compensação pelo valor investido. Já o possuidor de má fé (quem sabe que não tem direito legítimo sobre a coisa) perde completamente as benfeitorias voluptuárias em qualquer situação, sem direito a indenização. Esta disposição protege o proprietário legítimo contra investimentos não autorizados, enquanto oferece alguma proteção ao possuidor de boa fé que agiu sem consciência de usurpação.

Quando se aplica — exemplos práticos

Inquilino que melhora o apartamento

Um arrendatário de boa fé pinta e decora o apartamento, instala iluminação decorativa e mobiliário personalizado. Se o contrato termina e consegue remover tudo sem danificar as paredes, pode levantar as benfeitorias. Mas se a remoção danificar o imóvel, perde esse direito e a compensação respetiva.

Ocupante ilegal que constrói estruturas

Alguém ocupa um terreno de má fé, sabendo ser ilegítimo, e constrói um pequeno abrigo ou estufa. O proprietário legítimo recupera o terreno e tudo o que foi construído. O ocupante de má fé não pode reclamar a benfeitorias nem o seu valor, independentemente de as conseguir remover intactas.

Possuidor de boa fé com piscina removível

Alguém com posse legítima de um quintal instala uma piscina desmontável. Ao perder a posse, pode levantar a piscina sem danificar o terreno. Se a sua remoção deixasse o solo danificado ou impróprio, já não poderia removê-la nem exigir pagamento pelo investimento.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1. O possuidor de boa fé tem direito a levantar as benfeitorias voluptuárias, não se dando detrimento da coisa; no caso contrário, não pode levantá-las nem haver o valor delas. 2. O possuidor de má fé perde, em qualquer caso, as benfeitorias voluptuárias que haja feito.
46 palavras · ID 775A1275
Assistente jurídico TOGA

Ainda com dúvidas sobre Artigo 1275.º (Benfeitorias voluptuárias)?

Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.

Grátis para começar · sem cartão de crédito

Aviso Legal

Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.