Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Este artigo estabelece um mecanismo de equilíbrio quando alguém que não é o proprietário (possuidor) realiza melhorias ou reparações numa coisa, mas simultaneamente a danifica. A lei permite que o valor das benfeitorias (melhorias) seja compensado com o valor das deteriorações (danos) causadas pelo próprio possuidor. Isto significa que, em vez de o proprietário pagar integralmente pelas melhorias e o possuidor pagar integralmente pelos danos, os dois valores podem ser subtraídos um ao outro. Por exemplo, se um inquilino fizer uma parede e estragar o chão, o proprietário não paga a parede completa, nem o inquilino paga todo o estrago — cada parte paga ou recebe apenas a diferença. Esta compensação só funciona quando é o próprio possuidor que causou ambas as situações, e aplica-se em casos como arrendamentos, depósitos, ou posse de boa fé.
Um inquilino investe 3.000€ em reformar a cozinha, mas estraga a parede do corredor com um valor de 1.200€. O proprietário não pode cobrar toda a reparação do corredor. Pelo artigo 1274.º, os 1.200€ de dano compensam-se com os 3.000€ de beneficiação, restando apenas 1.800€ a favor do inquilino.
Quem recebe uma coisa em depósito faz reparações no valor de 2.500€, mas por negligência provoca danos avaliados em 800€. Não paga os 800€ integralmente — estes descontem-se da compensação pelas melhorias, reduzindo o valor a receber para 1.700€.
Um possuidor apenas causa danos na propriedade (sem fazer benfeitorias). O artigo 1274.º não se aplica aqui, pois não há benfeitorias para compensar — deve responder pelo valor total dos danos causados.
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