Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Este artigo regula a repartição dos custos e encargos associados a uma coisa (propriedade) entre o seu titular (proprietário) e quem a possui (possuidor). A lei estabelece que cada um paga os encargos de forma proporcional aos direitos que tem sobre os frutos produzidos pela coisa durante o período em causa. Por exemplo, se uma propriedade gera rendimento através de arrendamento ou produção agrícola, tanto o proprietário como o possuidor contribuem para despesas (como impostos, manutenção, seguros) na medida do proveito que cada um obtém. Esta solução procura ser equitativa: quem beneficia dos frutos da coisa também deve suportar proporcionalmente os custos inerentes. O artigo é particularmente relevante em situações de posse prolongada, usufruto ou quando existe desacordo sobre a propriedade.
Um imóvel é alugado enquanto decorre litígio sobre a propriedade. O inquilino paga renda (fruto) e o proprietário registado recebe essa renda. As despesas de manutenção, IMI e seguros são repartidas proporcionalmente: quem recebe mais renda suporta mais encargos.
Alguém cultiva e colhe frutos de um terreno cuja propriedade é discutida em tribunal. Durante esse período, o possuidor colheu 70% dos frutos e o proprietário 30%. Os custos de irrigação, adubos e conservação são divididos na mesma proporção entre ambos.
Um usufrutuário tem direito aos frutos de um imóvel por determinado período, mas o nuzófilo continua proprietário. Os encargos (reparações, impostos) são distribuídos conforme cada um beneficia dos frutos durante esse período.
Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.
Grátis para começar · sem cartão de crédito
Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.