Livro III · DIREITO DAS COISASTítulo I · Da posseCapítulo I · Disposições gerais

Artigo 1255.ºSucessão na posse

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece um princípio fundamental: quando um possuidor morre, a posse da coisa não se perde nem passa para quem conseguir apoderar-se dela primeiro. Em vez disso, transmite-se automaticamente aos seus herdeiros e sucessores a partir do momento exacto da morte. Isto significa que os herdeiros herdam não apenas a propriedade, mas também a continuidade da posse que o falecido tinha. Isto é importante porque a posse tem efeitos legais próprios: protege quem possui contra invasões, gera direitos de usucapião (aquisição de propriedade pelo tempo) e afecta questões de boa fé. O artigo garante que a morte não interrompe a posse, evitando que a coisa fico «sem dono» ou vulnerável. A transmissão ocorre automaticamente, sem necessidade de qualquer acto material (como tocar ou apoderar-se fisicamente da coisa) e independentemente da aceitação da herança pelo herdeiro.

Quando se aplica — exemplos práticos

Herança de um imóvel rústico

Um proprietário de uma quinta morre deixando filhos. O falecido tinha posse dessa terra (mesmo não vivendo lá). No momento da morte, a posse passa automaticamente aos filhos, sem necessidade de irem lá fisicamente tomar conta. Continuam a ser possuidores para efeitos legais, mantendo protecção contra invasões.

Continuação do direito de usucapião

Uma pessoa possuía um terreno de forma contínua há 15 anos (condição para usucapião). Morre antes de completar 20 anos. Seus herdeiros herdam a posse com toda a continuidade temporal. O tempo de posse do falecido conta-se a favor dos herdeiros para fins de usucapião.

Bens móveis deixados em testamento

Um coleccionador de arte falece deixando suas obras aos filhos. A posse de cada quadro transmite-se aos herdeiros automaticamente. Não precisam de retirar fisicamente as obras: a lei reconhece que agora possuem (e protege essa posse) desde o momento da morte.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
Por morte do possuidor, a posse continua nos seus sucessores desde o momento da morte, independentemente da apreensão material da coisa.
21 palavras · ID 775A1255
Assistente jurídico TOGA

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Como citar este artigo

Artigo 1255.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1255

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