Livro III · DIREITO DAS COISASTítulo I · Da posseCapítulo I · Disposições gerais

Artigo 1254.ºPresunções de posse

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece duas regras importantes sobre como se presumem (ou se consideram verdadeiras) os períodos em que alguém teve posse de uma coisa. A primeira regra diz que se uma pessoa possui algo agora e já o possuía num tempo passado distante, presume-se automaticamente que também o possuiu em todo o tempo entre esses dois momentos. Isto simplifica as provas: não é preciso demonstrar cada dia ou cada ano de posse contínua. A segunda regra afirma o oposto: o facto de ter posse agora não permite presumir que tinha posse anteriormente, a menos que tenha um título (como um contrato, sentença ou documento que o comprove). Nesse caso específico, presume-se posse desde a data desse título. Estas regras protegem quem tem posse legítima e criam um equilíbrio entre a simplicidade das provas e a justiça, evitando que alguém tenha que provar décadas de posse contínua.

Quando se aplica — exemplos práticos

Posse contínua presumida de um imóvel

Um agricultor possui uma parcela de terreno desde 1990 e ainda a possui em 2024. Não precisa de provar documentalmente cada ano da sua posse. A lei presume automaticamente que possuiu continuamente entre 1990 e 2024, mesmo que não tenha registos escritos de todos esses anos.

Posse anterior sem título documentado

Uma pessoa compra um carro usado em 2023 e possui-o até hoje. Apenas o facto de o possuir agora não permite presumir que o possuía antes de 2023. Se quiser provar que o tinha antes, necessita de um documento (recibo de compra, título de propriedade) que comprove quando começou a sua posse.

Posse anterior com contrato de arrendamento

Um inquilino mora num apartamento por contrato desde 2010 e mantém a posse até 2024. O contrato funciona como título. A lei presume que teve posse contínua desde a data do contrato (2010) até agora, sem necessidade de provas adicionais sobre os períodos intermédios.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1. Se o possuidor actual possuiu em tempo mais remoto, presume-se que possuiu igualmente no tempo intermédio. 2. A posse actual não faz presumir a posse anterior, salvo quando seja titulada; neste caso, presume-se que há posse desde a data do título.
42 palavras · ID 775A1254
Assistente jurídico TOGA

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Como citar este artigo

Artigo 1254.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1254

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