Livro III · DIREITO DAS COISASTítulo I · Da posseCapítulo I · Disposições gerais

Artigo 1252.ºExercício da posse por intermediário

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece que a posse de uma coisa (direito sobre um bem) pode ser exercida de duas formas: directamente pela pessoa ou através de outra pessoa que a represente. Por exemplo, você pode ser proprietário de uma casa e exercer a posse pessoalmente, ou pode delegar essa responsabilidade a um gestor ou administrador. O artigo também contém uma regra importante de presunção: quando há dúvida sobre quem realmente possui algo, a lei presume que é aquele que exerce o controlo prático e efectivo sobre o bem. Isto é especialmente útil em situações controversas, pois quem demonstrar que controla factualmente a coisa tem vantagem legal. Esta presunção funciona independentemente do que os documentos digam, embora existam excepções mencionadas noutro artigo da lei. A disposição reconhece a realidade prática de que nem sempre o proprietário está fisicamente presente ou disponível para gerir os seus bens.

Quando se aplica — exemplos práticos

Arrendamento de imóvel com caretaker

Um proprietário de um prédio contrata um administrador para o gerir no dia a dia. Embora o proprietário seja o possuidor legal, o administrador exerce a posse por intermédio dele, cobrando rendas e fazendo manutenção. A lei reconhece ambas as situações como válidas.

Guarda de objecto por depósito

Você deixa uma mala com um amigo enquanto viaja. O seu amigo exerce posse por seu conta, mas a posse é seu. Se surgir dúvida sobre quem é o dono, presume-se que é quem controla efectivamente a mala (seu amigo, neste caso), até prova do contrário.

Empresa gerida por procurador

Um empresário nomeia um procurador para gerir a sua loja enquanto está no estrangeiro. O procurador exerce a posse dos bens da loja em nome do empresário. A lei reconhece esta representação como válida para efeitos de posse.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1. A posse tanto pode ser exercida pessoalmente como por intermédio de outrem. 2. Em caso de dúvida, presume-se a posse naquele que exerce o poder de facto, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 1257.º
38 palavras · ID 775A1252

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Como citar este artigo

Artigo 1252.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1252

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