Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026
Este artigo estabelece que a posse de uma coisa (direito sobre um bem) pode ser exercida de duas formas: directamente pela pessoa ou através de outra pessoa que a represente. Por exemplo, você pode ser proprietário de uma casa e exercer a posse pessoalmente, ou pode delegar essa responsabilidade a um gestor ou administrador. O artigo também contém uma regra importante de presunção: quando há dúvida sobre quem realmente possui algo, a lei presume que é aquele que exerce o controlo prático e efectivo sobre o bem. Isto é especialmente útil em situações controversas, pois quem demonstrar que controla factualmente a coisa tem vantagem legal. Esta presunção funciona independentemente do que os documentos digam, embora existam excepções mencionadas noutro artigo da lei. A disposição reconhece a realidade prática de que nem sempre o proprietário está fisicamente presente ou disponível para gerir os seus bens.
Um proprietário de um prédio contrata um administrador para o gerir no dia a dia. Embora o proprietário seja o possuidor legal, o administrador exerce a posse por intermédio dele, cobrando rendas e fazendo manutenção. A lei reconhece ambas as situações como válidas.
Você deixa uma mala com um amigo enquanto viaja. O seu amigo exerce posse por seu conta, mas a posse é seu. Se surgir dúvida sobre quem é o dono, presume-se que é quem controla efectivamente a mala (seu amigo, neste caso), até prova do contrário.
Um empresário nomeia um procurador para gerir a sua loja enquanto está no estrangeiro. O procurador exerce a posse dos bens da loja em nome do empresário. A lei reconhece esta representação como válida para efeitos de posse.
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Artigo 1252.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1252
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