Livro III · DIREITO DAS COISASTítulo I · Da posseCapítulo I · Disposições gerais

Artigo 1257.ºConservação da posse

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1. A posse mantém-se enquanto durar a actuação correspondente ao exercício do direito ou a possibilidade de a continuar. 2. Presume-se que a posse continua em nome de quem a começou.
31 palavras · ID 775A1257
Assistente jurídico TOGA

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