1. A posse mantém-se enquanto durar a actuação correspondente ao exercício do direito ou a possibilidade de a continuar.
2. Presume-se que a posse continua em nome de quem a começou.
31 palavras · ID 775A1257
Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
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