Livro III · DIREITO DAS COISASTítulo I · Da posseCapítulo I · Disposições gerais

Artigo 1257.ºConservação da posse

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece as regras sobre como a posse se mantém no tempo. A posse não é algo que desaparece automaticamente — ela continua enquanto a pessoa que a detém puder exercê-la ou continuar a exercê-la. Por exemplo, se você ocupa um imóvel ou possui um objeto, essa posse persiste enquanto demonstrar comportamentos que revelam essa detenção (habitação, guarda, utilização). O artigo presume ainda que, quando alguém começou a estar em posse de algo, essa posse continua em seu nome até prova em contrário. Esta presunção simplifica as situações, evitando que cada dia fosse necessário provar novamente quem possui algo. É uma garantia de estabilidade: quem tem algo em seu poder mantém essa situação jurídica enquanto não houver interrupção clara dessa actuação.

Quando se aplica — exemplos práticos

Habitação contínua de uma casa

Uma pessoa mora numa casa há cinco anos. Ainda que não tenha documentos actualizados, a posse mantém-se porque continua a habitar, pagar contas e agir como proprietária. A lei presume que essa posse persiste enquanto houver essa actuação continuada.

Abandono e perda de posse

Um senhor coloca um carro numa garagem mas durante dois anos não o tira, não o mantém, nem executa qualquer acto de proprietário. A posse pode considerar-se perdida porque falta a actuação contínua que a caracteriza. A presunção de continuidade quebra-se pela inactividade.

Posse de um objeto pessoal

Uma mulher guarda um relógio herdado e continua a usá-lo regularmente. A posse mantém-se pelo exercício contínuo. Se deixar de o usar e o abandonar durante anos, essa posse pode extinguir-se por falta de actuação correspondente.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1. A posse mantém-se enquanto durar a actuação correspondente ao exercício do direito ou a possibilidade de a continuar. 2. Presume-se que a posse continua em nome de quem a começou.
31 palavras · ID 775A1257
Assistente jurídico TOGA

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Como citar este artigo

Artigo 1257.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1257

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