Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026
A posse é um conceito jurídico fundamental que descreve a situação em que alguém exerce controlo efectivo sobre uma coisa, agindo como se fosse o proprietário ou titular de um direito real sobre ela. Não é necessário ser legalmente o dono; o que importa é ter a coisa sob seu domínio e actuar sobre ela de forma correspondente a um direito de propriedade ou outro direito real (como usufruto ou penhor). Por exemplo, quem ocupa uma casa, cultiva um terreno, ou detém um objeto de forma contínua está em situação de posse. Este artigo estabelece a noção base para toda a regulação da posse no Código Civil, que protege o possuidor contra perturbações indevidas e lhe reconhece direitos específicos, mesmo que não seja formalmente o proprietário. A posse é assim um estado de facto com consequências jurídicas importantes, incluindo a possibilidade de uma pessoa adquirir propriedade através da posse prolongada (usucapião).
Uma pessoa vive numa casa há vários anos, pagando despesas e fazendo manutenções, ainda que não tenha escritura de propriedade registada. Esta pessoa está em posse da casa porque exerce controlo sobre ela como um proprietário faria. A lei reconhece-lhe direitos de possuidor, mesmo sem ser legalmente o dono.
Um agricultor trabalha regularmente num terreno, semeia, colhe e investe na sua melhoria durante anos. Está em posse do terreno porque actua conforme o direito de propriedade, exercendo domínio efectivo. Isto protege-o contra esbulhos e pode levar à aquisição de direitos sobre o terreno.
Um comerciante recebe uma joia como garantia de um empréstimo e guarda-a no seu cofre. O comerciante está em posse da joia não como proprietário, mas como titular de um direito real (penhor). Esta posse é legítima e protegida pela lei.
Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.
Grátis para começar · sem cartão de crédito
Artigo 1251.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1251
Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.