Livro III · DIREITO DAS COISASTítulo I · Da posseCapítulo I · Disposições gerais

Artigo 1251.ºNoção

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

A posse é um conceito jurídico fundamental que descreve a situação em que alguém exerce controlo efectivo sobre uma coisa, agindo como se fosse o proprietário ou titular de um direito real sobre ela. Não é necessário ser legalmente o dono; o que importa é ter a coisa sob seu domínio e actuar sobre ela de forma correspondente a um direito de propriedade ou outro direito real (como usufruto ou penhor). Por exemplo, quem ocupa uma casa, cultiva um terreno, ou detém um objeto de forma contínua está em situação de posse. Este artigo estabelece a noção base para toda a regulação da posse no Código Civil, que protege o possuidor contra perturbações indevidas e lhe reconhece direitos específicos, mesmo que não seja formalmente o proprietário. A posse é assim um estado de facto com consequências jurídicas importantes, incluindo a possibilidade de uma pessoa adquirir propriedade através da posse prolongada (usucapião).

Quando se aplica — exemplos práticos

Ocupação de uma casa de forma contínua

Uma pessoa vive numa casa há vários anos, pagando despesas e fazendo manutenções, ainda que não tenha escritura de propriedade registada. Esta pessoa está em posse da casa porque exerce controlo sobre ela como um proprietário faria. A lei reconhece-lhe direitos de possuidor, mesmo sem ser legalmente o dono.

Cultivo de um terreno agrícola

Um agricultor trabalha regularmente num terreno, semeia, colhe e investe na sua melhoria durante anos. Está em posse do terreno porque actua conforme o direito de propriedade, exercendo domínio efectivo. Isto protege-o contra esbulhos e pode levar à aquisição de direitos sobre o terreno.

Detenção de uma joia como penhor

Um comerciante recebe uma joia como garantia de um empréstimo e guarda-a no seu cofre. O comerciante está em posse da joia não como proprietário, mas como titular de um direito real (penhor). Esta posse é legítima e protegida pela lei.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
Posse é o poder que se manifesta quando alguém actua por forma correspondente ao exercício do direito de propriedade ou de outro direito real.
24 palavras · ID 775A1251
Assistente jurídico TOGA

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Como citar este artigo

Artigo 1251.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1251

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