Livro II · DIREITO DAS OBRIGAÇÕESTítulo II · Dos contratos em especialCapítulo XVI · Transacção

Artigo 1249.ºMatérias insusceptíveis de transacção

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece os limites do direito de transacção — ou seja, do acordo entre partes para resolver uma disputa ou incerteza jurídica. A lei proíbe que as partes façam uma transacção sobre direitos que, por lei, não lhes é permitido negociar ou alterar. Isto inclui direitos fundamentais ou indisponíveis, como direitos de personalidade, capacidade jurídica ou questões de filiação. Também proíbe transacções que envolvam negócios juridicamente ilícitos — isto é, acordos para resolver conflitos sobre actos ilegais. A regra protege o interesse público e a ordem jurídica, impedindo que as partes legalizem ou contornem proibições legais através de um acordo. Ainda que as partes concordem, a transacção será nula se disser respeito a matérias sobre as quais a lei não lhes concede liberdade de disposição.

Quando se aplica — exemplos práticos

Disputa sobre herança e filiação

Dois irmãos discordam sobre quem herda mais. Não podem transigir sobre a questão de quem é realmente filho do falecido, pois a filiação é um direito indisponível. Porém, podem negociar como dividem a herança conhecida entre eles.

Acordo sobre fraude fiscal

Uma empresa e o Estado discordam sobre impostos alegadamente não pagos. Não podem fazer uma transacção que, essencialmente, legalize fraude fiscal ou contorne obrigações tributárias. Qualquer acordo nesta matéria seria nulo.

Negociação de indemnização por abuso sexual

Vítima e agressor pretendem resolver um conflito em tribunal mediante acordo. Embora possam transigir sobre o montante de indemnização, não podem fazer uma transacção que contorne a perseguição do crime em si, que é de ordem pública.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
As partes não podem transigir sobre direitos de que lhes não é permitido dispor, nem sobre questões respeitantes a negócios jurídicos ilícitos.
22 palavras · ID 775A1249
Assistente jurídico TOGA

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Como citar este artigo

Artigo 1249.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1249

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