Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026
Este artigo estabelece os limites do direito de transacção — ou seja, do acordo entre partes para resolver uma disputa ou incerteza jurídica. A lei proíbe que as partes façam uma transacção sobre direitos que, por lei, não lhes é permitido negociar ou alterar. Isto inclui direitos fundamentais ou indisponíveis, como direitos de personalidade, capacidade jurídica ou questões de filiação. Também proíbe transacções que envolvam negócios juridicamente ilícitos — isto é, acordos para resolver conflitos sobre actos ilegais. A regra protege o interesse público e a ordem jurídica, impedindo que as partes legalizem ou contornem proibições legais através de um acordo. Ainda que as partes concordem, a transacção será nula se disser respeito a matérias sobre as quais a lei não lhes concede liberdade de disposição.
Dois irmãos discordam sobre quem herda mais. Não podem transigir sobre a questão de quem é realmente filho do falecido, pois a filiação é um direito indisponível. Porém, podem negociar como dividem a herança conhecida entre eles.
Uma empresa e o Estado discordam sobre impostos alegadamente não pagos. Não podem fazer uma transacção que, essencialmente, legalize fraude fiscal ou contorne obrigações tributárias. Qualquer acordo nesta matéria seria nulo.
Vítima e agressor pretendem resolver um conflito em tribunal mediante acordo. Embora possam transigir sobre o montante de indemnização, não podem fazer uma transacção que contorne a perseguição do crime em si, que é de ordem pública.
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Artigo 1249.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1249
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