Livro II · DIREITO DAS OBRIGAÇÕESTítulo II · Dos contratos em especialCapítulo XIII · Renda perpétua

Artigo 1236.ºRemição

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo trata do direito de remição da renda perpétua, ou seja, a possibilidade de o devedor (quem paga a renda) extinguir essa obrigação de forma definitiva. O devedor pode exercer este direito em qualquer momento, pagando uma quantia única em dinheiro que corresponda ao valor capitalizado da renda, calculado à taxa legal de juros. Isto significa que a renda perpétua não é uma obrigação eternamente vinculativa. No entanto, o direito de remição é irrenunciável — o devedor não pode abdicar dele de forma permanente. Porém, as partes podem acordar que este direito não seja exercido durante a vida do primeiro beneficiário ou durante um período máximo de vinte anos. Passado esse prazo ou evento, o devedor recupera a capacidade de remir a renda quando desejar.

Quando se aplica — exemplos práticos

Remição de uma renda perpétua sobre propriedade

Um proprietário é obrigado a pagar uma renda perpétua anual de 5 mil euros a um credor. Após alguns anos, o proprietário reúne poupanças e pretende livrar-se desta obrigação eterna. Calcula, com ajuda de um técnico, o valor capitalizado (ex: 100 mil euros à taxa legal). Paga essa quantia e a renda perpétua extingue-se completamente, liberando-o da obrigação futura.

Restrição à remição durante certo prazo

Um casal vende um terreno a outro casal, mantendo uma renda perpétua para complementar pensão. No contrato, acordam que a renda não poderá ser remida nos próximos 15 anos, garantindo rendimento seguro durante essa fase. Findo o prazo, o devedor ganha o direito de remir quando quiser, oferecendo segurança ao credor inicial.

Tentativa fallida de renunciar ao direito de remição

Um devedor tenta incluir cláusula contratual renunciando permanentemente ao direito de remição, desejando criar uma renda verdadeiramente perpétua. Este acordo é inválido — a lei proíbe renúncia total ao direito de remição. O devedor mantém sempre a possibilidade de remir, embora as partes possam adiar esse direito até 20 anos.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1. O devedor pode a todo o tempo remir a renda, mediante o pagamento da importância em dinheiro que represente a capitalização da mesma, à taxa legal de juros. 2. O direito de remição é irrenunciável, mas é licito estipular-se que não possa ser exercido em vida do primeiro beneficiário ou dentro de certo prazo não superior a vinte anos.
60 palavras · ID 775A1236
Assistente jurídico TOGA

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Como citar este artigo

Artigo 1236.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1236

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