Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026
Este artigo estabelece um prazo fundamental para o empreiteiro exercer o seu direito de regresso contra os subempreiteiros. Quando o dono da obra comunica ao empreiteiro que a obra tem defeitos (denúncia), o empreiteiro tem apenas 30 dias para informar os subempreiteiros dessa comunicação. Se não o fizer neste prazo, perde o direito de se voltar contra eles para recuperar os custos das reparações ou compensações que teve de pagar ao dono da obra. Este prazo é rigoroso e corre a partir do momento em que o empreiteiro recebe a denúncia. É uma regra que protege os subempreiteiros, evitando que fiquem indefinidamente expostos a reclamações, e que obriga o empreiteiro a comunicar rapidamente qualquer problema detetado. Afeta principalmente empresas de construção e subcontratos no sector da construção civil.
Um dono de obra descobre infiltrações numa obra realizada há 2 meses e comunica isto ao empreiteiro principal em Julho. O empreiteiro só avisa o subempreiteiro responsável em Dezembro (5 meses depois). Tendo ultrapassado os 30 dias, o empreiteiro não pode depois exigir ao subempreiteiro que pague pelas reparações — perdeu esse direito por não ter comunicado atempadamente.
Um dono de obra denuncia ao empreiteiro problemas de acabamento numa parede em 15 de Março. O empreiteiro comunica ao subempreiteiro responsável em 20 de Março (dentro de 30 dias). Assim, o empreiteiro mantém o direito de se voltar contra o subempreiteiro para recuperar os custos das correções necessárias.
Uma denúncia afecta trabalhos de vários subempreiteiros (estrutura, eletricidade e hidráulica). O empreiteiro tem de informar cada um deles separadamente dentro de 30 dias da denúncia. Falhar com qualquer deles neste prazo extingue o direito de regresso apenas contra esse subempreiteiro.
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Artigo 1226.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1226
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