Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026
Este artigo estabelece uma garantia reforçada para obras de construção, modificação ou reparação de edifícios e outros imóveis destinados a durarem muitos anos. Se, dentro de cinco anos após a entrega da obra, o edifício ruir total ou parcialmente ou apresentar defeitos causados por problemas no solo, erros de construção ou execução deficiente dos trabalhos, o empreiteiro é responsável pelos danos causados ao dono ou a quem compre o imóvel depois. O dono tem um ano para comunicar o problema ao empreiteiro (denúncia) e um ano seguinte para pedir indemnização em tribunal. Os mesmos prazos valem para exigir que o empreiteiro corrija os defeitos. Esta proteção também se aplica quando quem vende um imóvel é o seu construtor ou quem o modificou e reparou.
Um casal compra uma moradia nova. Dois anos depois, surgem fissuras grandes na parede da sala. O construtor terá de responder pelas reparações, desde que o casal denuncie o problema num ano. Se não fizer a denúncia dentro desse prazo, perde o direito de reclamar indemnização, embora possa exigir correção do defeito no ano seguinte à denúncia.
Um prédio de apartamentos sofre um colapso parcial de uma zona comum quatro anos e meio após conclusão. Os proprietários podem reclamar ao empreiteiro por estar ainda dentro do prazo de cinco anos. Têm de comunicar o problema dentro de um ano para depois pedir indemnização no prazo de um ano.
Uma pessoa vende uma casa que ela própria reparou há dois anos. Se surgirem defeitos graves relacionados com essa reparação, o comprador pode reclamar ao vendedor como se fosse um empreiteiro, durante os cinco anos desde a entrega da reparação.
Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.
Grátis para começar · sem cartão de crédito
Artigo 1225.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1225
Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.