Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026
Este artigo estabelece um mecanismo legal de resolução de disputas sobre propriedade. Quando duas ou mais pessoas discordam sobre quem é o proprietário legítimo de uma coisa ou sobre direitos que sobre ela recaem, podem acordar em entregar o bem a uma terceira pessoa neutra (depositário) que se responsabiliza por guardá-lo com segurança. O depositário não toma partido na controvérsia; apenas mantém o objeto em custódia até à resolução da disputa, seja por acordo entre as partes, seja por decisão judicial. Após resolução, o bem é devolvido à pessoa a quem se apurar que verdadeiramente pertence. Este mecanismo evita que uma das partes em litígio reteça indevidamente o bem durante o processo, garantindo segurança e imparcialidade.
Dois irmãos discordam sobre a propriedade de um quadro deixado pelo pai. Em vez de um deles ficar com ele durante o litígio, acordam entregar o quadro a um museu ou depósito de arte. O museu guarda a pintura até à decisão judicial final, que determina a quem pertence realmente.
Um comprador questiona se o vendedor é realmente o proprietário do carro. Ambos concordam em depositar o veículo junto de um terceiro (garagem ou instituição) até comprovação de quem tem direito sobre ele. Entretanto, o carro permanece seguro e fora do controlo de qualquer uma das partes.
Um casal em litígio disputa a propriedade de joias e objetos de valor. Para evitar que um cônjuge se apodere indevidamente dos bens, podem depositá-los junto de um terceiro imparcial até à partilha ordenada pelo tribunal.
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Artigo 1202.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1202
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