Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026
Este artigo estabelece obrigações de comunicação e cuidado que surgem quando o mandatário (a pessoa que age em nome de outra) deixa de poder exercer essa função. Se o mandatário morre ou é sujeito a uma sentença de acompanhamento (medida de proteção judicial), os seus herdeiros ou o acompanhante têm o dever de informar imediatamente o mandante (quem deu o mandato) e tomar as ações necessárias para proteger os interesses dele até que o mandante consiga agir por si próprio. Em casos de incapacidade natural — como acidente ou doença grave — as pessoas que convivem com o mandatário têm obrigação semelhante. O objetivo é evitar que os assuntos do mandante fiquem abandonados ou prejudicados durante essa transição, garantindo continuidade na proteção dos seus interesses legítimos.
Um filho é mandatário de seu pai idoso para gerir contas bancárias e propriedades. O filho morre subitamente. Os seus herdeiros devem informar o pai e manter o funcionamento das contas até que ele próprio consiga assumir essa gestão, ou designar um novo mandatário.
Uma mulher dá mandato a seu irmão para administrar investimentos enquanto trabalha no estrangeiro. O irmão é sujeito a uma sentença de acompanhamento por doença mental. Ele ou o seu acompanhante devem avisar a irmã e tomar medidas para não deixar os investimentos desprotegidos.
Um empresário delegou ao seu gerente a assinatura de documentos importantes. O gerente sofre um acidente grave e fica internado. A família do gerente deve comunicar a situação ao empresário e garantir que os assuntos urgentes continuam a ser tratados até sua recuperação ou substituição.
Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.
Grátis para começar · sem cartão de crédito
Artigo 1176.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1176
Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.