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Artigo 1176.ºMorte, acompanhamento ou incapacidade natural do mandatário

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

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1 - Caducando o mandato por morte ou por sentença de acompanhamento do mandatário, os seus herdeiros ou o seu acompanhante devem prevenir o mandante e tomar as providências adequadas, até que ele próprio esteja em condições de as tomar. 2. Idêntica obrigação recai sobre as pessoas que convivam com o mandatário, no caso de incapacidade natural deste.
58 palavras · ID 775A1176
Assistente jurídico TOGA

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