Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026
Este artigo estabelece uma regra importante para situações em que múltiplos mandatários atuam em conjunto, ou seja, quando dois ou mais representantes têm a obrigação de agir simultaneamente em nome do mandante. A lei determina que se ocorra qualquer causa que termine o mandato (como morte, incapacidade ou revogação) relativamente a um desses mandatários, o mandato caduca automaticamente para todos, ainda que essa causa apenas afete um deles. Esta é a regra geral, baseada no princípio de que se alguns mandatários deixam de poder atuar, todo o esquema de representação conjunta fica comprometido. No entanto, o artigo permite uma exceção: as partes podem acordar em contrário, isto é, estipular que a caducidade relativa a um mandatário não afeta os restantes. Isto oferece flexibilidade contratual, permitindo que continuem a representar o mandante mesmo se um colega deixar de poder fazê-lo.
Um casal outorga mandato a duas pessoas para vender uma propriedade, devendo ambas atuar em conjunto. Se o mandante revogar o mandato apenas a uma delas, o mandato caduca também em relação à outra, a menos que tenham acordado previamente que poderiam atuar independentemente.
Três administradores de uma associação têm mandato para negociar contratos, atuando obrigatoriamente em conjunto. Se um deles falecer, o mandato dos três fica automaticamente terminado, salvo se houvesse estipulação anterior permitindo que os restantes continuassem a representar a associação.
Uma empresa designa dois procuradores que devem assinar contratos conjuntamente. Se um procurador ficar incapaz (por declaração de inabilitação), o mandato caduca também para o outro, a menos que tivessem acordado que poderia continuar sozinho.
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Artigo 1177.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1177
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