Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026
Este artigo regula a situação em que várias pessoas conferem mandato ao mesmo mandatário para tratar de um assunto que as interessa a todas em comum. Quando isso acontece, as obrigações que o mandante tem perante o mandatário — como pagar-lhe a remuneração ou reembolsar-lhe despesas — tornam-se solidárias. Isto significa que o mandatário pode exigir o cumprimento integral dessas obrigações a qualquer um dos mandantes, sem necessidade de perseguir todos simultaneamente. Por seu lado, cada mandante responde pela totalidade da dívida, não apenas pela sua parte proporcional. Esta regra protege o mandatário, garantindo que consegue receber aquilo que lhe é devido, independentemente de dificuldades com alguns dos mandantes. Aplica-se exclusivamente quando o mandato é conferido para matéria de interesse comum, não funcionando para mandatos individuais ou apartados.
Dois irmãos herdam uma casa e ambos conferem mandato ao mesmo advogado para a vender. O advogado incorre em despesas e cobra honorários. Pode exigir o pagamento total a qualquer um dos irmãos. Se um não paga, o advogado cobra tudo ao outro, que depois terá de se acertar internamente com o irmão.
Três sócios conferem mandato a um consultor para gerir os trâmites legais de constituição da sua sociedade comercial. As despesas e honorários do consultor são dívida solidária dos três. O consultor pode reclamar o pagamento integral a qualquer um deles, independentemente de os outros não pagarem.
Um casal confere mandato conjuntamente ao mesmo imobiliário para comprar uma propriedade para ambos. As comissões e despesas do imobiliário são obrigação solidária de ambos os cônjuges perante este profissional.
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Artigo 1169.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1169
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