Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026
Este artigo estabelece um direito de protecção para o mandatário (a pessoa que executa uma tarefa em nome de outrem). Especificamente, permite que o mandatário suspenda, ou seja, deixe de executar, as diligências do mandato quando o mandante (quem contratou o mandatário) está em atraso no cumprimento de uma obrigação específica. Essa obrigação refere-se ao artigo anterior (1167.º, alínea a), que determina que o mandante deve fornecer ao mandatário os meios necessários para executar o mandato — como dinheiro, documentos ou informações. Em termos práticos, se o mandante não entrega os fundos ou recursos prometidos, o mandatário não é obrigado a continuar com a tarefa. Esta disposição protege o mandatário de se ver prejudicado financeiramente ou operacionalmente por falta de cooperação do mandante. É um mecanismo de equilíbrio contratual que garante que ambas as partes cumprem as suas responsabilidades de forma recíproca.
Um agente imobiliário é mandatário para vender uma propriedade. O contrato estipula que o proprietário (mandante) deve pagar as despesas de publicidade e vistorias. Se o proprietário não paga essas despesas, o agente pode suspender a execução das diligências até receber os fundos necessários.
Um cliente contrata um advogado como mandatário para ajuizar uma acção. No contrato, acordaram que o cliente pagaria uma provisão de honorários antes do trabalho começar. Se o cliente não cumpre, o advogado pode suspender o procedimento até receber o pagamento acordado.
Uma empresa de transportes é mandatária de um comerciante para efectuar entregas. O contrato prevê que o comerciante reembolsa combustível e portagens. Se o comerciante não reembolsa, o transportador pode deixar de realizar as entregas até ser pago.
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Artigo 1168.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1168
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