Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026
Este artigo regula o direito de uma das partes terminar um mandato. Na sua forma geral, o mandante (quem dá a ordem) pode revogar o mandato a qualquer momento, sem necessidade de justificação, mesmo que tenha prometido o contrário ou renunciado a esse direito. Trata-se de uma regra de proteção da liberdade individual. Contudo, existe uma exceção importante: quando o mandato foi estabelecido também para beneficiar o próprio mandatário (quem executa) ou uma terceira pessoa, o mandante não pode simplesmente revogar sem acordo dessa pessoa interessada, a menos que exista justa causa — ou seja, uma razão grave e legítima. Isto protege quem confiou no mandato para benefício próprio.
João dá mandato ao agente imobiliário para vender sua casa. Embora tenham assinado contrato de exclusividade por 6 meses, João pode revogar o mandato quando desejar sem motivo declarado, pois o mandato foi apenas no interesse do mandante. O agente não pode impedir a revogação.
Maria autoriza seu primo a gerir um imóvel alugado, com condição de o primo receber uma percentagem das rendas como compensação pelo trabalho. Este mandato também beneficia o primo. Maria não pode revogá-lo sem acordo do primo, exceto se houver justa causa, como má conduta grave.
Pedro dá mandato ao banco para emprestar dinheiro em seu nome a uma empresa. O empréstimo beneficia a empresa (terceiro). Pedro não pode revogar o mandato unilateralmente sem acordo da empresa, a menos que tenha razão séria, sob pena de prejudicar gravemente a empresa que confiava na operação.
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Artigo 1170.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1170
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