Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Este artigo estabelece as obrigações fundamentais do mandante — a pessoa que contrata outra para agir em seu nome — em relação ao mandatário. O mandante deve fornecer todos os meios e recursos necessários para que o mandatário execute o trabalho acordado, desde que não tenha sido combinado diferentemente. Além disso, deve pagar a remuneração devida e fazer antecipações de fundos conforme a prática comercial. O mandante também reembolsa todas as despesas que o mandatário tenha considerado necessárias e razoavelmente despendido, com juros legais contados desde o momento em que foram feitas. Por último, o mandante responde pelos prejuízos que o mandatário sofra como resultado da execução do mandato, independentemente de ter agido com negligência ou não — é uma responsabilidade objectiva. Estas obrigações garantem que o mandatário não fica prejudicado financeiramente por cumprir a missão que lhe foi confiada.
Um proprietário nomeia um agente imobiliário como mandatário para vender a sua casa. O proprietário deve fornecer documentos, chaves e informações sobre o imóvel. Se o agente gastar dinheiro com publicidade ou inspeções necessárias, o proprietário reembolsa essas despesas. Se o mandato resultar em prejuízos para o agente (ex: responsabilidade por danos), o proprietário indemniza.
Uma empresa contrata um consultor para negociar um contrato no estrangeiro. A empresa fornece fundos para viagens, documentação e comunicações. Se o consultor gastar 500€ em voos necessários, a empresa reembolsa esse valor com juros. Se o consultor sofrer prejuízo legítimo no cumprimento da missão, recebe indemnização.
Um cliente nomeia um advogado para tratar de um processo em tribunal. O cliente deve pagar os honorários acordados e fazer antecipações conforme necessário. Se o advogado desembolsar 300€ em taxas ou perícias consideradas indispensáveis, o cliente reembolsa. Mesmo que o cliente tenha razão, se o mandato causar prejuízo ao advogado, este tem direito a indemnização.
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