Livro II · DIREITO DAS OBRIGAÇÕESTítulo II · Dos contratos em especialCapítulo X · MandatoSecção III · Obrigações do mandante

Artigo 1167.ºEnumeração

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece as obrigações fundamentais do mandante — a pessoa que contrata outra para agir em seu nome — em relação ao mandatário. O mandante deve fornecer todos os meios e recursos necessários para que o mandatário execute o trabalho acordado, desde que não tenha sido combinado diferentemente. Além disso, deve pagar a remuneração devida e fazer antecipações de fundos conforme a prática comercial. O mandante também reembolsa todas as despesas que o mandatário tenha considerado necessárias e razoavelmente despendido, com juros legais contados desde o momento em que foram feitas. Por último, o mandante responde pelos prejuízos que o mandatário sofra como resultado da execução do mandato, independentemente de ter agido com negligência ou não — é uma responsabilidade objectiva. Estas obrigações garantem que o mandatário não fica prejudicado financeiramente por cumprir a missão que lhe foi confiada.

Quando se aplica — exemplos práticos

Venda de um imóvel por procurador

Um proprietário nomeia um agente imobiliário como mandatário para vender a sua casa. O proprietário deve fornecer documentos, chaves e informações sobre o imóvel. Se o agente gastar dinheiro com publicidade ou inspeções necessárias, o proprietário reembolsa essas despesas. Se o mandato resultar em prejuízos para o agente (ex: responsabilidade por danos), o proprietário indemniza.

Mandato para negócios internacionais

Uma empresa contrata um consultor para negociar um contrato no estrangeiro. A empresa fornece fundos para viagens, documentação e comunicações. Se o consultor gastar 500€ em voos necessários, a empresa reembolsa esse valor com juros. Se o consultor sofrer prejuízo legítimo no cumprimento da missão, recebe indemnização.

Procurador para questões legais

Um cliente nomeia um advogado para tratar de um processo em tribunal. O cliente deve pagar os honorários acordados e fazer antecipações conforme necessário. Se o advogado desembolsar 300€ em taxas ou perícias consideradas indispensáveis, o cliente reembolsa. Mesmo que o cliente tenha razão, se o mandato causar prejuízo ao advogado, este tem direito a indemnização.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
O mandante é obrigado: a) A fornecer ao mandatário os meios necessários à execução do mandato, se outra coisa não foi convencionada; b) A pagar-lhe a retribuição que ao caso competir, e fazer-lhe provisão por conta dela segundo os usos; c) A reembolsar o mandatário das despesas feitas que este fundadamente tenha considerado indispensáveis, com juros legais desde que foram efectuadas. d) A indemnizá-lo do prejuízo sofrido em consequência do mandato, ainda que o mandante tenha procedido sem culpa.
79 palavras · ID 775A1167
Assistente jurídico TOGA

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