Livro II · DIREITO DAS OBRIGAÇÕESTítulo II · Dos contratos em especialCapítulo X · MandatoSecção II · Direitos e obrigações do mandatário

Artigo 1166.ºPluralidade de mandatários

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo trata da situação em que o dono de um negócio (mandante) contrata dois ou mais intermediários (mandatários) que têm de atuar conjuntamente. A regra principal é: cada um deles responde apenas pelos seus próprios actos, não pelos actos dos outros. Por exemplo, se um mandatário comete uma negligência ou uma fraude, apenas ele é responsável por isso, não os colegas. Contudo, o artigo permite uma excepção importante: as partes podem acordar um regime diferente. Isto significa que podem convencion que um responda pelos outros, que haja responsabilidade solidária (todos por todos), ou qualquer outro arranjo que entendam. A lei estabelece assim o princípio geral de responsabilidade individual, mas deixa espaço para acordos mais rigorosos ou mais flexíveis, consoante a vontade das partes envolvidas no contrato de mandato.

Quando se aplica — exemplos práticos

Dois advogados num processo judicial

Uma empresa contrata dois advogados que devem trabalhar em conjunto num caso. Se um advogado atrasa um documento crucial e causa prejuízo, apenas esse advogado responde. O outro não é responsabilizado automaticamente, a menos que o contrato de mandato tenha estabelecido uma cláusula de responsabilidade conjunta ou solidária.

Agentes imobiliários a vender uma propriedade

Um proprietário contrata dois agentes imobiliários para vender um imóvel, acordando que trabalhem em conjunto. Se um agente promete falsamente características do imóvel e o comprador sofre prejuízo, apenas esse agente responde. O outro agente não é automaticamente responsável pelos erros do colega.

Gestores de investimento com responsabilidade acordada

Dois gestores são contratados para gerir um fundo, mas o contrato menciona que «respondem solidariamente pelas suas decisões». Neste caso, a cláusula especial aplica-se: qualquer um deles pode ser exigido pelo dano, mesmo que apenas um tenha cometido o erro, porque foi assim convencionado.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
Havendo dois ou mais mandatários com o dever de agirem conjuntamente, responderá cada um deles pelos seus actos, se outro regime não tiver sido convencionado.
25 palavras · ID 775A1166
Assistente jurídico TOGA

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