Livro II · DIREITO DAS OBRIGAÇÕESTítulo II · Dos contratos em especialCapítulo X · MandatoSecção II · Direitos e obrigações do mandatário

Artigo 1164.ºJuros devidos pelo mandatário

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece uma obrigação do mandatário de compensar o mandante através do pagamento de juros sobre dinheiro que recebeu. A lei reconhece que quando alguém (mandatário) recebe quantias de outra pessoa (mandante) para executar uma tarefa específica, mas não as aplica conforme instruído no prazo adequado, deve compensar o mandante pelos juros que ele deixou de ganhar. Os juros começam a contar a partir do momento em que o mandatário deveria ter entregado o dinheiro, enviado ou investido segundo as orientações recebidas. É uma forma de garantir que o mandante não sai prejudicado economicamente pelo atraso ou incumprimento do mandatário. A taxa de juro é a legalmente estabelecida, não negociada entre as partes.

Quando se aplica — exemplos práticos

Mandatário que demora a investir fundos

Um cliente entrega 10.000 euros a um gestor de investimentos para comprar ações num prazo de 5 dias. O gestor só realiza a compra 3 semanas depois. Durante esse período, o dinheiro ficou inativo. O gestor deve pagar ao cliente juros legais correspondentes ao montante de 10.000 euros, pelo período em que deveria ter investido mas não o fez.

Advogado que retém quantias do cliente

Um cliente entrega 5.000 euros a um advogado para pagar uma dívida com prazo de vencimento em 10 dias. O advogado só paga 30 dias depois. Durante os 20 dias adicionais, o advogado deve compensar o cliente com juros legais sobre esse montante, independentemente de ter outros encargos profissionais pendentes.

Intermediário que não segue instruções de remessa

Uma pessoa encarrega alguém de remeter 2.000 euros para um familiar no estrangeiro imediatamente. O intermediário guarda o dinheiro durante um mês antes de o enviar. Deve pagar juros legais pelo período em que manteve o dinheiro sem o remeter conforme instruído.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
O mandatário deve pagar ao mandante os juros legais correspondentes às quantias que recebeu dele ou por conta dele, a partir do momento em que devia entregar-lhas, ou remeter-lhas, ou aplicá-las segundo as suas instruções.
35 palavras · ID 775A1164
Assistente jurídico TOGA

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