Livro II · DIREITO DAS OBRIGAÇÕESTítulo II · Dos contratos em especialCapítulo X · MandatoSecção II · Direitos e obrigações do mandatário

Artigo 1163.ºAprovação tácita da execução ou inexecução do mandato

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece que o silêncio do mandante (a pessoa que dá uma tarefa a outra) pode significar aprovação automática daquilo que o mandatário (quem executa a tarefa) fez. Quando o mandatário comunica que cumpriu ou não cumpriu a tarefa conforme indicado, e o mandante fica calado durante um período razoável de tempo, essa inação é interpretada como concordância. O tempo considerado razoável depende dos costumes comerciais ou profissionais aplicáveis, ou da natureza específica do assunto. Isto acontece mesmo que o mandatário tenha ultrapassado os limites dados ou desobedecido às instruções. Esta aprovação tácita protege o mandatário de futuras reclamações, a menos que as partes tenham acordado diferentemente. O mecanismo incentiva o mandante a reagir prontamente se discordar, sob pena de aceitação presumida.

Quando se aplica — exemplos práticos

Compra de material por procurador

Um empresário autoriza seu procurador a comprar matéria-prima, indicando marcas específicas. O procurador, por falta de stock, adquire de outro fornecedor com preço ligeiramente superior. Comunica ao empresário. Passadas três semanas, sem reclamação, o silêncio conta como aprovação. O empresário não pode depois recusar o pagamento.

Negociação de contrato por mandato

Um advogado, mandatário de um cliente, negocia um acordo cujos termos excedem ligeiramente o mandato inicial. Envia relatório ao cliente descrevendo o acordo. O cliente demora uma semana a responder. Esse silêncio, num contexto onde a resposta era esperada em dias, equivale a aprovação tácita dos termos acordados.

Gestão de propriedade arrendada

Um gestor imobiliário, mandatário, efetua reparações na propriedade do cliente por quantia acima do orçamento inicial. Notifica o dono. Após dez dias sem resposta (tempo usual nestes assuntos), o silêncio funciona como aprovação. O proprietário não pode alegar surpresa e recusar-se a pagar as obras.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
Comunicada a execução ou inexecução do mandato, o silêncio do mandante por tempo superior àquele em que teria de pronunciar-se, segundo os usos ou, na falta destes, de acordo com a natureza do assunto, vale como aprovação da conduta do mandatário, ainda que este haja excedido os limites do mandato ou desrespeitado as instruções do mandante, salvo acordo em contrário.
60 palavras · ID 775A1163
Assistente jurídico TOGA

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