Livro II · DIREITO DAS OBRIGAÇÕESTítulo II · Dos contratos em especialCapítulo X · MandatoSecção II · Direitos e obrigações do mandatário

Artigo 1162.ºInexecução do mandato ou a inobservância das instruções

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo permite que quem executa um mandato (mandatário) possa não cumprir as instruções recebidas ou deixar de executar o mandato quando tenha razões ponderosas para supor que o mandante concordaria com essa conduta, caso conhecesse certas circunstâncias que surgiram posteriormente e não foi possível comunicar em tempo útil. Trata-se de uma proteção do mandatário contra rigidez excessiva no cumprimento de instruções que se tornaram inadequadas perante situações novas e imprevistas. O artigo reconhece que às vezes o bem do mandante é melhor servido pela adaptação do que pela obediência cega. Contudo, o mandatário deve ter evidências sólidas de que o mandante aprovaria a sua conduta naquelas circunstâncias específicas.

Quando se aplica — exemplos práticos

Agente imobiliário com instruções desatualizadas

Um agente imobiliário recebe instruções para vender uma propriedade por preço mínimo de €200 mil. Dias depois, descobre que a área foi inundada e os valores caíram drasticamente. Sem conseguir contactar o cliente, pode deixar a venda suspensa ou negociar por valor inferior, pois é razoável supor que o proprietário aprovaria evitar manter uma propriedade desvalorizada.

Procurador em processo judicial

Um procurador tem instruções para aceitar uma proposta de acordo num processo. Horas antes da audiência, descobre novos documentos que fortalecem muito a posição do seu cliente. Não conseguindo contactar o cliente em tempo útil, pode afastar-se das instruções e rejeitar o acordo, presumindo que o cliente o aprovaria com essa informação nova.

Gestor de negócios em viagem

Um gestor foi mandatado para fazer manutenção de rotina numa loja. Ao chegar, encontra um vazamento grave que ameaça danificar toda a mercadoria. Sem conseguir contactar o proprietário, pode gastar mais do que autorizado para parar o sinistro, confiando que o proprietário aprovaria proteger o seu patrimônio.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
O mandatário pode deixar de executar o mandato ou afastar-se das instruções recebidas, quando seja razoável supor que o mandante aprovaria a sua conduta, se conhecesse certas circunstâncias que não foi possível comunicar-lhe em tempo útil.
36 palavras · ID 775A1162
Assistente jurídico TOGA

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