Livro II · DIREITO DAS OBRIGAÇÕESTítulo II · Dos contratos em especialCapítulo X · MandatoSecção II · Direitos e obrigações do mandatário

Artigo 1161.ºObrigações do mandatário

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece as obrigações fundamentais de quem actua como mandatário — ou seja, quem recebe um mandato para agir em nome de outra pessoa. O mandatário tem de cumprir as instruções recebidas, manter o mandante informado sobre o estado da gestão, comunicar se executou ou não o mandato e explicar porquê. Também é obrigado a prestar contas quando o mandato termina ou quando solicitado, e deve devolver tudo aquilo que recebeu durante o exercício do mandato, a menos que tenha já gasto normalmente no cumprimento das suas responsabilidades. Em essência, o mandatário é responsável por agir fielmente, com transparência e cuidado, respondendo perante quem o mandatou.

Quando se aplica — exemplos práticos

Mandato para vender um imóvel

Um proprietário dá mandato a um agente imobiliário para vender a sua casa. O agente deve informar regularmente sobre as propostas recebidas, o andamento das negociações e, quando a venda se concretizar, prestar contas sobre o valor obtido. Se o agente recebeu adiantamentos para cobrir despesas, deve justificar como foram utilizados.

Mandato para gestão de negócios

Um empresário ausente do país dá mandato a um gestor para gerir a sua empresa. O gestor deve executar as instruções recebidas, informar regularmente sobre o estado financeiro e operacional, e entregar periodicamente relatórios. Ao final, deve prestar contas detalhadas de todos os gastos, receitas e transacções efectuadas.

Mandato para assuntos administrativos

Uma pessoa idosa autoriza um familiar a tratar de assuntos com a Segurança Social em seu nome. O familiar deve seguir as instruções dadas, comunicar o resultado das diligências efectuadas e, se recebeu valores ou documentos, entregar tudo ao idoso. Deve também informar se não conseguiu cumprir algo e porquê.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
O mandatário é obrigado: a) A praticar os actos compreendidos no mandato, segundo as instruções do mandante; b) A prestar as informações que este lhe peça, relativas ao estado da gestão; c) A comunicar ao mandante, com prontidão, a execução do mandato ou, se o não tiver executado, a razão por que assim procedeu; d) A prestar contas, findo o mandato ou quando o mandante as exigir; e) A entregar ao mandante o que recebeu em execução do mandato ou no exercício deste, se o não despendeu normalmente no cumprimento do contrato.
92 palavras · ID 775A1161
Assistente jurídico TOGA

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