Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Este artigo estabelece as obrigações fundamentais de quem actua como mandatário — ou seja, quem recebe um mandato para agir em nome de outra pessoa. O mandatário tem de cumprir as instruções recebidas, manter o mandante informado sobre o estado da gestão, comunicar se executou ou não o mandato e explicar porquê. Também é obrigado a prestar contas quando o mandato termina ou quando solicitado, e deve devolver tudo aquilo que recebeu durante o exercício do mandato, a menos que tenha já gasto normalmente no cumprimento das suas responsabilidades. Em essência, o mandatário é responsável por agir fielmente, com transparência e cuidado, respondendo perante quem o mandatou.
Um proprietário dá mandato a um agente imobiliário para vender a sua casa. O agente deve informar regularmente sobre as propostas recebidas, o andamento das negociações e, quando a venda se concretizar, prestar contas sobre o valor obtido. Se o agente recebeu adiantamentos para cobrir despesas, deve justificar como foram utilizados.
Um empresário ausente do país dá mandato a um gestor para gerir a sua empresa. O gestor deve executar as instruções recebidas, informar regularmente sobre o estado financeiro e operacional, e entregar periodicamente relatórios. Ao final, deve prestar contas detalhadas de todos os gastos, receitas e transacções efectuadas.
Uma pessoa idosa autoriza um familiar a tratar de assuntos com a Segurança Social em seu nome. O familiar deve seguir as instruções dadas, comunicar o resultado das diligências efectuadas e, se recebeu valores ou documentos, entregar tudo ao idoso. Deve também informar se não conseguiu cumprir algo e porquê.
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Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.