Livro II · DIREITO DAS OBRIGAÇÕESTítulo II · Dos contratos em especialCapítulo X · MandatoSecção I · Disposições gerais

Artigo 1157.ºNoção

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

O mandato é um contrato em que uma pessoa (mandatário) se compromete a realizar actos jurídicos em nome e por conta de outra pessoa (mandante). Este é um dos contratos mais comuns na vida prática e permite que alguém delegue responsabilidades legais noutro. O mandatário actua como representante, praticando actos que, embora executados por si, produzem efeitos jurídicos para o mandante. Este artigo define apenas a noção básica: não especifica se o mandato é gratuito ou oneroso, se é geral ou específico, ou quais as obrigações exactas de cada parte. Essas matérias regulam-se nos artigos subsequentes. O mandato pressupõe confiança mútua entre as partes e é fundamental em relações comerciais, imobiliárias e pessoais.

Quando se aplica — exemplos práticos

Procuração para venda de imóvel

Um proprietário que reside no estrangeiro constitui um mandatário para vender a sua casa em Portugal. O mandatário assina a escritura em nome do proprietário, mas os efeitos jurídicos (transferência da propriedade e recepção do dinheiro) ocorrem para o mandante. Sem este contrato de mandato, o proprietário teria de estar fisicamente presente.

Mandato para cobrança de dívida

Uma empresa confere mandato a um advogado para receber uma quantia que um cliente lhe deve. O advogado, agindo como mandatário, pode assinar recibos e documentos de quitação pelo mandante. O dinheiro recebido pertence à empresa, embora o advogado tenha praticado o acto jurídico.

Mandato para gestão de negócios

Um sócio de uma loja concede mandato ao outro sócio para gerir operações diárias, assinar cheques e realizar contratos de fornecimento. O mandatário actua regularmente em nome da empresa, facilitando o funcionamento sem necessidade de aprovação prévia para cada acto.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
Mandato é o contrato pelo qual uma das partes se obriga a praticar um ou mais actos jurídicos por conta da outra.
22 palavras · ID 775A1157
Assistente jurídico TOGA

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