Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Este artigo estabelece uma regra de interpretação e aplicação do contrato de prestação de serviço. Quando a lei não prevê regras específicas para um tipo particular de prestação de serviço, as normas que regulam o mandato devem ser aplicadas, com os ajustes necessários. Isto significa que o mandato funciona como um regime subsidiário ou de referência. O objectivo prático é colmatar lacunas legais: em vez de deixar certos contratos de serviço sem regulamentação, a lei remete para as regras do mandato, que é um contrato mais desenvolvido no Código Civil. Isto afecta principalmente profissionais e prestadores de serviço cujos contratos não têm legislação especial própria. A aplicação não é automática nem literal — exige adaptações sensatas à natureza específica do serviço prestado.
Um consultor de gestão é contratado para estudar a eficiência de uma empresa, sem haver lei especial para este tipo de contrato. Como não existe regulação específica, aplicam-se as regras do mandato (obrigações de diligência, responsabilidade, revogação, etc.), adaptadas à consultoria.
Um tradutor realiza trabalhos ocasionais para vários clientes. Não há lei especial que regulate este serviço. O contrato rege-se então pelas normas do mandato, ajustadas: o tradutor tem obrigação de executar com cuidado profissional, pode ser revogado, responde por negligência.
Um ginásio contrata um instrutor para aulas de fitness. Sem legislação específica para este serviço, aplicam-se as disposições do mandato, com as adaptações necessárias, incluindo direitos e deveres de ambas as partes e causas de extinção do contrato.
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Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.