Livro IParte GERALTítulo II · Das relações jurídicasCapítulo I · Pessoas singularesSecção IV · AusênciaSubsecção II · Curadoria definitiva

Artigo 113.ºRestituição dos bens ao ausente

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1. Nos casos previstos nas alíneas a) e b) do artigo anterior, os bens do ausente ser-lhe-ão entregues logo que ele o requeira. 2. Enquanto não for requerida a entrega, mantém-se o regime da curadoria nos termos desta subsecção.
39 palavras · ID 775A0113
Assistente jurídico TOGA

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