Livro IParte GERALTítulo II · Das relações jurídicasCapítulo I · Pessoas singularesSecção IV · AusênciaSubsecção II · Curadoria definitiva

Artigo 112.ºTermo da curadoria definitiva

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
A curadoria definitiva termina: a) Pelo regresso do ausente; b) Pela notícia da sua existência e do lugar onde reside; c) Pela certeza da sua morte; d) Pela declaração de morte presumida.
32 palavras · ID 775A0112
Assistente jurídico TOGA

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