Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Este artigo regula como são distribuídos os rendimentos (frutos) dos bens de uma pessoa que foi declarada ausente e tem um curador definitivo a gerir o seu património. A lei faz distinção conforme quem é nomeado curador. Se o curador for um familiar próximo — ascendente (pai, avó), descendente (filho, neto) ou cônjuge — essa pessoa pode ficar com todos os rendimentos produzidos pelos bens a partir do momento em que eles lhe são entregues para administração. Se o curador for outra pessoa (não familiar), a situação é diferente: esse curador é obrigado a guardar e reservar para o ausente pelo menos um terço de todos os rendimentos líquidos que os bens geram. Os dois terços restantes podem ser utilizados pelo curador. Esta distinção reconhece que parentes próximos podem ter gastos com a administração e manutenção dos bens do ausente, enquanto curadores estranhos à família devem guardar uma parte significativa dos ganhos para quando o ausente regressa ou a ausência termina.
Um homem desaparece e o tribunal nomeia a sua filha como curadora definitiva dos seus bens (uma casa arrendada e um terreno agrícola). Após a entrega dos bens, a filha aufere a renda da casa e a colheita do terreno. Conforme este artigo, tem direito à totalidade destes rendimentos, sem obrigação de reservar qualquer parte para o pai ausente.
Uma mulher desaparece e o tribunal nomeia um administrador profissional (não parente) como curador dos seus bens. Os bens geram 12 mil euros anuais de rendimentos líquidos. O curador deve reservar no mínimo 4 mil euros (um terço) para a ausente, podendo usar apenas os 8 mil euros restantes para custear despesas de administração e manutenção.
Um casal tem propriedades geradores de renda. Um dos cônjuges desaparece e o outro é nomeado curador definitivo. O cônjuge curador recebe integralmente todos os rendimentos das propriedades (aluguéis, juros), sem necessidade de guardar qualquer percentagem para o ausente.
Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.
Grátis para começar · sem cartão de crédito
Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.