Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026
Este artigo permite que um arrendatário transmita a sua posição contratual a outra pessoa em certas situações, sem necessidade de autorização do proprietário. A transmissão é permitida quando há trespasse de um estabelecimento comercial ou industrial, ou quando alguém toma a posição do arrendatário para exercer a mesma profissão liberal. Não se considera trespasse válido se a transferência não incluir os bens e elementos que compõem o negócio, ou se o novo destinatário pretender exercer uma atividade diferente. A transmissão deve ser feita por escrito e comunicada ao proprietário. Este último tem direito de preferência se o trespasse for uma venda ou outra forma de transmissão remunerada. Porém, o proprietário pode rescindir o contrato se o prédio passar a ter outro uso ou se o novo ocupante não prosseguir com a mesma profissão liberal. Estas regras equilibram a liberdade comercial do arrendatário com os direitos patrimoniais do proprietário.
Um restaurante arrendado é vendido, incluindo equipamentos, mobiliário e marcas. A transmissão da posição do arrendatário ao comprador é válida sem autorização do senhorio. Porém, o proprietário do imóvel tem direito de preferência — pode adquirir o trespasse nas mesmas condições propostas pelo comprador externo.
Um advogado reformado transmite o seu escritório a um colega que continua a exercer advocacia. A transmissão é permitida automaticamente, pois mantém-se a mesma profissão liberal. Não é necessária autorização do senhorio, apenas comunicação escrita do facto.
Um lojista arrenda um espaço e pretende transmitir a posição para alguém abrir um ginásio. Esta transmissão não é considerada trespasse válido porque muda o tipo de atividade. O proprietário pode recusar a alteração ou rescindir o contrato se a mudança se consumar.
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Artigo 1112.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1112
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