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Artigo 1112.ºTransmissão da posição do arrendatário

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo permite que um arrendatário transmita a sua posição contratual a outra pessoa em certas situações, sem necessidade de autorização do proprietário. A transmissão é permitida quando há trespasse de um estabelecimento comercial ou industrial, ou quando alguém toma a posição do arrendatário para exercer a mesma profissão liberal. Não se considera trespasse válido se a transferência não incluir os bens e elementos que compõem o negócio, ou se o novo destinatário pretender exercer uma atividade diferente. A transmissão deve ser feita por escrito e comunicada ao proprietário. Este último tem direito de preferência se o trespasse for uma venda ou outra forma de transmissão remunerada. Porém, o proprietário pode rescindir o contrato se o prédio passar a ter outro uso ou se o novo ocupante não prosseguir com a mesma profissão liberal. Estas regras equilibram a liberdade comercial do arrendatário com os direitos patrimoniais do proprietário.

Quando se aplica — exemplos práticos

Venda de restaurante com trespasse

Um restaurante arrendado é vendido, incluindo equipamentos, mobiliário e marcas. A transmissão da posição do arrendatário ao comprador é válida sem autorização do senhorio. Porém, o proprietário do imóvel tem direito de preferência — pode adquirir o trespasse nas mesmas condições propostas pelo comprador externo.

Advogado sucede outro advogado no escritório arrendado

Um advogado reformado transmite o seu escritório a um colega que continua a exercer advocacia. A transmissão é permitida automaticamente, pois mantém-se a mesma profissão liberal. Não é necessária autorização do senhorio, apenas comunicação escrita do facto.

Mudança de atividade: da loja de roupas para ginásio

Um lojista arrenda um espaço e pretende transmitir a posição para alguém abrir um ginásio. Esta transmissão não é considerada trespasse válido porque muda o tipo de atividade. O proprietário pode recusar a alteração ou rescindir o contrato se a mudança se consumar.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - É permitida a transmissão por acto entre vivos da posição do arrendatário, sem dependência da autorização do senhorio: a) No caso de trespasse de estabelecimento comercial ou industrial; b) A pessoa que no prédio arrendado continue a exercer a mesma profissão liberal, ou a sociedade profissional de objecto equivalente. 2 - Não há trespasse: a) Quando a transmissão não seja acompanhada de transferência, em conjunto, das instalações, utensílios, mercadorias ou outros elementos que integram o estabelecimento; b) Quando a transmissão vise o exercício, no prédio, de outro ramo de comércio ou indústria ou, de um modo geral, a sua afectação a outro destino. 3 - A transmissão deve ser celebrada por escrito e comunicada ao senhorio. 4 - O senhorio tem direito de preferência no trespasse por venda ou dação em cumprimento, salvo convenção em contrário. 5 - Quando, após a transmissão, seja dado outro destino ao prédio, ou o transmissário não continue o exercício da mesma profissão liberal, o senhorio pode resolver o contrato.
167 palavras · ID 775A1112
Assistente jurídico TOGA

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Como citar este artigo

Artigo 1112.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1112

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