Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026
Este artigo regula o que acontece a um contrato de arrendamento de habitação quando um casal se divorcia ou separa judicialmente. Quando a casa arrendada é a residência familiar, o artigo estabelece que os cônjuges podem decidir entre si a quem fica o arrendamento — seja por transferência para um deles, seja pela concentração do direito numa só pessoa. Se conseguirem acordo, este é homologado (validado) pelo tribunal ou cartório. Caso não haja acordo entre os cônjuges, é o tribunal que decide quem fica com o arrendamento, considerando as necessidades de cada um, o bem-estar dos filhos e outras circunstâncias relevantes. Após esta decisão, o proprietário da casa é automaticamente informado sobre quem passa a ser o inquilino.
Marido e mulher divorciam-se. Como a casa arrendada é onde vivem os dois filhos, acordam que a mãe fica com o arrendamento. Apresentam o acordo ao juiz, que homologa. O proprietário é depois notificado oficialmente desta mudança e passa a receber a renda apenas da mãe.
Um casal separa-se judicialmente sem conseguir acordo sobre quem fica com a casa alugada. O tribunal analisa quem tem maior necessidade, a situação dos filhos menores e factores económicos. O juiz decide a quem pertence o arrendamento. O proprietário é informado oficialmente desta decisão judicial.
Após divórcio, o cônjuge que fica com o arrendamento pode, de acordo com este artigo, ter o seu nome registado como inquilino junto do proprietário. Esta mudança substitui o anterior contrato e é comunicada oficialmente ao senhorio pelo tribunal ou cartório.
Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.
Grátis para começar · sem cartão de crédito
Artigo 1105.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1105
Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.