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Artigo 1080.ºImperatividade

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece que as regras sobre como termina um arrendamento urbano não podem ser alteradas livremente pelas partes. As normas sobre resolução (quando o contrato é quebrado), caducidade (quando termina por se cumprir o prazo) e denúncia (quando uma das partes avisa que quer sair) têm carácter imperativo, ou seja, são obrigatórias. Isto significa que o senhorio e o inquilino não podem negociar cláusulas contratuais que contrariem estas regras. A lei protege assim o inquilino, evitando que acordos desfavoráveis o prejudiquem na hora de terminar o contrato de renda. O artigo admite exceções apenas quando outra lei específica o permite, mas na generalidade dos casos, as formas e condições de término do arrendamento urbano são impostas pela lei, não pela vontade das partes.

Quando se aplica — exemplos práticos

Tentativa de cláusula restritiva invalidada

Um senhorio tenta incluir no contrato que o inquilino só pode sair com 2 anos de antecedência, mesmo que a lei fixe prazos mais curtos. Esta cláusula é nula, pois a denúncia obedece a prazos imperativos que não podem ser piorados para o inquilino através de acordo privado.

Caducidade do contrato protegida

Quando o contrato atinge o seu termo de 5 anos, o senhorio não pode exigir penalidades ou taxas adicionais para sair. As regras sobre quando termina o arrendamento são imperativas e não podem ser contratadas de forma diferente.

Resolução por incumprimento garantida

Se o inquilino não paga renda, o senhorio tem direitos de resolução do contrato conforme a lei define. Nenhuma cláusula contratual pode retirar ou restringir indevidamente este direito fundamental do proprietário.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
As normas sobre a resolução, a caducidade e a denúncia do arrendamento urbano têm natureza imperativa, salvo disposição legal em contrário.
21 palavras · ID 775A1080
Assistente jurídico TOGA

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Como citar este artigo

Artigo 1080.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1080

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