Livro II · DIREITO DAS OBRIGAÇÕESTítulo II · Dos contratos em especialCapítulo IV · LocaçãoSecção VII · Arrendamento de prédios urbanosSubsecção IV · Cessação

Artigo 1081.ºEfeitos da cessação

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece o que acontece quando um contrato de arrendamento urbano termina. Quando chega o final do contrato, o arrendatário tem a obrigação imediata de desocupar o imóvel e entregá-lo em bom estado, fazendo as reparações que lhe competem. O senhorio pode pedir ao arrendatário que coloque anúncios no imóvel até três meses antes da desocupação, se for costume na região. Durante os três meses finais do contrato, o arrendatário deve permitir que potenciais novos inquilinos visitem o local. Se não houver acordo sobre os horários de visita, a lei estabelece automaticamente um horário: de segunda a sexta entre as 17h30 e 19h30, e ao fim de semana entre as 15h e 19h. O objectivo é facilitar a transição para um novo arrendatário e garantir que o imóvel seja devolvido em condições adequadas.

Quando se aplica — exemplos práticos

Desocupação e reparações

João tem um contrato de arrendamento que termina em 31 de Março. No dia 1 de Abril, tem a obrigação legal de sair do imóvel e entregá-lo ao senhorio. Antes de sair, deve reparar qualquer dano que tenha causado durante o arrendamento, como buracos nas paredes ou torneiras avariadas.

Visitas de potenciais novos inquilinos

Em Janeiro, com três meses para o contrato terminar, o senhorio informa que quer mostrar o apartamento a novos interessados. Se não combinarem um horário, o arrendatário deve deixar entrar potenciais inquilinos entre as 17h30 e 19h30 (dias úteis) ou entre as 15h e 19h (fins de semana).

Colocação de anúncios

O senhorio pode solicitar ao arrendatário que coloque um cartaz 'Aluga-se' na fachada do imóvel até três meses antes do término. Esta obrigação só existe se for prática comum naquela zona ou tipo de imóvel.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - A cessação do contrato torna imediatamente exigível, salvo se outro for o momento legalmente fixado ou acordado pelas partes, a desocupação do local e a sua entrega, com as reparações que incumbam ao arrendatário. 2 - Com antecedência não superior a três meses sobre a obrigação de desocupação do local, o senhorio pode exigir ao arrendatário a colocação de escritos, quando correspondam aos usos da terra. 3 - O arrendatário deve, em qualquer caso, mostrar o local a quem o pretender tomar de arrendamento durante os três meses anteriores à desocupação, em horário acordado com o senhorio. 4 - Na falta de acordo, o horário é, nos dias úteis, das 17 horas e 30 minutos às 19 horas e 30 minutos e, aos sábados e domingos, das 15 às 19 horas.
133 palavras · ID 775A1081
Assistente jurídico TOGA

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Como citar este artigo

Artigo 1081.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1081

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Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.