Livro II · DIREITO DAS OBRIGAÇÕESTítulo II · Dos contratos em especialCapítulo IV · LocaçãoSecção VII · Arrendamento de prédios urbanosSubsecção IV · Cessação

Artigo 1079.ºFormas de cessação

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece que um contrato de arrendamento de um prédio urbano (por exemplo, um apartamento ou uma loja) pode terminar de várias formas. A lei reconhece cinco modos principais: primeiro, por acordo mútuo entre o proprietário e o inquilino, quando ambos concordam em acabar; segundo, por resolução, ou seja, quando uma das partes não cumpre as obrigações contratuais (como falta de pagamento de renda ou degradação grave do imóvel); terceiro, por caducidade, que ocorre quando o contrato chega naturalmente ao fim do prazo acordado; quarto, por denúncia, quando uma das partes comunica formalmente a intenção de terminar antes do prazo (conforme permitido pela lei ou contrato); e quinto, por outras causas expressamente previstas na legislação. Este artigo é fundamental porque clarifica que não existe apenas uma maneira de terminar um arrendamento urbano — existem várias possibilidades legais que protegem tanto o arrendador como o arrendatário.

Quando se aplica — exemplos práticos

Acordo de rescisão mútua

Um inquilino precisa mudar de cidade por razões profissionais e conversa com o seu senhorio. Ambos concordam em terminar o contrato antes do prazo final. Assinam um documento rescindindo o arrendamento. Esta é uma forma voluntária e pacífica de cessar o contrato, sem necessidade de conflito.

Fim natural do contrato (caducidade)

Um casal assina um arrendamento de 5 anos para um apartamento. Passados exactamente 5 anos, o contrato termina automaticamente por caducidade — não é necessário qualquer comunicação. Se nenhuma das partes o renovar, a ocupação do imóvel deve cessar.

Resolução por incumprimento

Um inquilino deixa de pagar a renda durante vários meses. O proprietário, após aviso, pode invocar resolução do contrato por incumprimento grave das obrigações. O contrato termina e o imóvel é recuperado pelo proprietário.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
O arrendamento urbano cessa por acordo das partes, resolução, caducidade, denúncia ou outras causas previstas na lei.
17 palavras · ID 775A1079
Assistente jurídico TOGA

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Como citar este artigo

Artigo 1079.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1079

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