Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026
Este artigo estabelece que um contrato de arrendamento de um prédio urbano (por exemplo, um apartamento ou uma loja) pode terminar de várias formas. A lei reconhece cinco modos principais: primeiro, por acordo mútuo entre o proprietário e o inquilino, quando ambos concordam em acabar; segundo, por resolução, ou seja, quando uma das partes não cumpre as obrigações contratuais (como falta de pagamento de renda ou degradação grave do imóvel); terceiro, por caducidade, que ocorre quando o contrato chega naturalmente ao fim do prazo acordado; quarto, por denúncia, quando uma das partes comunica formalmente a intenção de terminar antes do prazo (conforme permitido pela lei ou contrato); e quinto, por outras causas expressamente previstas na legislação. Este artigo é fundamental porque clarifica que não existe apenas uma maneira de terminar um arrendamento urbano — existem várias possibilidades legais que protegem tanto o arrendador como o arrendatário.
Um inquilino precisa mudar de cidade por razões profissionais e conversa com o seu senhorio. Ambos concordam em terminar o contrato antes do prazo final. Assinam um documento rescindindo o arrendamento. Esta é uma forma voluntária e pacífica de cessar o contrato, sem necessidade de conflito.
Um casal assina um arrendamento de 5 anos para um apartamento. Passados exactamente 5 anos, o contrato termina automaticamente por caducidade — não é necessário qualquer comunicação. Se nenhuma das partes o renovar, a ocupação do imóvel deve cessar.
Um inquilino deixa de pagar a renda durante vários meses. O proprietário, após aviso, pode invocar resolução do contrato por incumprimento grave das obrigações. O contrato termina e o imóvel é recuperado pelo proprietário.
Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.
Grátis para começar · sem cartão de crédito
Artigo 1079.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1079
Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.