Livro II · DIREITO DAS OBRIGAÇÕESTítulo II · Dos contratos em especialCapítulo IV · LocaçãoSecção VII · Arrendamento de prédios urbanosSubsecção III · Direitos e obrigações das partes

Artigo 1075.ºDisposições gerais

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece as regras fundamentais sobre como funciona o pagamento da renda num arrendamento de prédio urbano. A renda é sempre uma quantia em dinheiro que se paga periodicamente (por exemplo, todos os meses). O artigo define ainda quando a renda deve ser paga: a primeira renda vence no dia em que o contrato é assinado, e as restantes vencem no primeiro dia útil do mês anterior ao mês a que correspondem. Por exemplo, a renda de fevereiro paga-se no primeiro dia útil de janeiro. No entanto, estas regras só se aplicam se as partes não tiverem acordado algo diferente no contrato. Se o senhorio e o arrendatário combinarem outras datas de pagamento, essas combinações prevalecem sobre o que está aqui escrito. Esta disposição garante clareza e previsibilidade sobre quando os pagamentos devem ocorrer.

Quando se aplica — exemplos práticos

Primeira renda e rendas seguintes

João assina o contrato de arrendamento a 15 de março. Sem acordo diferente, a primeira renda vence logo no dia 15 de março. A renda de abril vence no primeiro dia útil de março, a de maio no primeiro dia útil de abril, e assim sucessivamente. Isto garante que o senhorio recebe o pagamento antecipadamente ao mês a que a renda corresponde.

Contrato com datas personalizadas

Maria e o seu senhorio acordam, por escrito, que as rendas vençam sempre no dia 10 de cada mês. Neste caso, o artigo não se aplica. A primeira renda vence no dia 10 do mês combinado, e as seguintes também no dia 10, conforme foi negociado. O contrato prevalece sobre as regras legais.

Primeiro dia útil vs. dia de semana

A renda de fevereiro deveria vencer no primeiro dia útil de janeiro. Se 1 de janeiro é feriado, o primeiro dia útil pode ser 2 de janeiro. Se cair num fim de semana, conta-se para a próxima segunda-feira. Isto evita conflitos com dias não laborais.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - A renda corresponde a uma prestação pecuniária periódica. 2 - Na falta de convenção em contrário, se as rendas estiverem em correspondência com os meses do calendário gregoriano, a primeira vencer-se-á no momento da celebração do contrato e cada uma das restantes no 1.º dia útil do mês imediatamente anterior àquele a que diga respeito.
57 palavras · ID 775A1075
Assistente jurídico TOGA

Ainda com dúvidas sobre Artigo 1075.º (Disposições gerais)?

Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.

Grátis para começar · sem cartão de crédito

Como citar este artigo

Artigo 1075.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1075

Aviso Legal

Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.