Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026
Este artigo estabelece que o arrendatário pode fazer pequenas alterações ou deteriorações num prédio arrendado quando são necessárias para melhorar o seu conforto ou comodidade. A intenção é reconhecer que, durante o tempo de ocupação, pequenas modificações podem ser inevitáveis ou justificadas. No entanto, o arrendatário tem a obrigação de reparar todas essas deteriorações antes de devolver o prédio ao proprietário, a menos que o contrato de arrendamento estipule algo diferente. Isto significa que o arrendador não pode reclamar danos por pequenas alterações necessárias, mas o arrendatário é responsável por deixar a propriedade no estado acordado quando sai.
Um arrendatário coloca prateleiras na cozinha para melhor organizar a louça e alimentos. Isto causa pequenos furos nas paredes. Antes de sair, o arrendatário retira as prateleiras e tapeia os furos. Esta reparação era sua obrigação, apesar da necessidade inicial estar coberta pelo artigo.
A parede de um quarto fica manchada por infiltração. O arrendatário pinta-a para preservar conforto habitacional. Esta pequena deterioração e sua reparação são lícitas sob este artigo, desde que repinte corretamente antes da saída.
O arrendatário faz pequenos furos para pendurar cortinas e quadros, considerando-os necessários para conforto. Deve tapar esses furos antes da restituição do imóvel, salvo se o contrato permitir deixá-los.
Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.
Grátis para começar · sem cartão de crédito
Artigo 1073.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1073
Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.