Livro II · DIREITO DAS OBRIGAÇÕESTítulo II · Dos contratos em especialCapítulo IV · LocaçãoSecção VII · Arrendamento de prédios urbanosSubsecção III · Direitos e obrigações das partes

Artigo 1071.ºLimitações ao exercício do direito

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece que os arrendatários (inquilinos) de imóveis urbanos têm de cumprir as mesmas obrigações e limitações que os proprietários enfrentam. Isto significa que um inquilino não pode fazer coisas com o imóvel arrendado que um proprietário também não poderia fazer. Aplica-se em duas situações principais: nas relações entre vizinhos (por exemplo, não fazer barulho excessivo, não danificar a fachada) e nas relações entre arrendatários do mesmo edifício (por exemplo, não bloquear escadas comuns, não criar incómodos a outros inquilinos). O objetivo é garantir que a condição jurídica de arrendatário não se torna numa desculpa para comportamentos que prejudicam terceiros. O arrendatário tem direitos sobre o uso do imóvel, mas esses direitos encontram-se limitados pelas mesmas regras de convivência que vinculam qualquer proprietário.

Quando se aplica — exemplos práticos

Barulho nocturno de um inquilino

Um inquilino organiza festas frequentes com música alta durante a noite. Um proprietário também não poderia fazer isto, pois prejudica a paz dos vizinhos. O arrendatário está sujeito às mesmas limitações de vizinhança, podendo ser responsabilizado pelos incómodos causados aos vizinhos.

Obstrução de espaços comuns

Um inquilino no terceiro andar coloca móveis e caixas no corredor ou na escada do edifício. Tal como um proprietário não pode bloquear espaços comuns que prejudicam outros residentes, o arrendatário também não pode. Deve manter estes espaços desobstruídos.

Modificações na estrutura do prédio

Um inquilino pretende fazer obras que afetam as paredes estruturais do imóvel ou que prejudicam a estabilidade do edifício. Um proprietário enfrentaria as mesmas restrições legais. O arrendatário não pode executar obras que comprometam a segurança ou integridade do prédio.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
Os arrendatários estão sujeitos às limitações impostas aos proprietários de coisas imóveis, tanto nas relações de vizinhança como nas relações entre arrendatários de partes de uma mesma coisa.
28 palavras · ID 775A1071
Assistente jurídico TOGA

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Como citar este artigo

Artigo 1071.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1071

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