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Artigo 1070.ºRequisitos de celebração

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece as condições essenciais para que um arrendamento de prédio urbano seja válido e legal. O principal requisito é que o imóvel tenha aptidão comprovada para o fim a que se destina — isto é, que esteja legalmente apto para ser usado conforme o contrato prevê. Essa comprovação faz-se através de documentos oficiais, sobretudo a licença de utilização, quando a lei a exige. Por exemplo, um apartamento para habitação ou um espaço para comércio devem ter os documentos que atestam estarem em condições legais de uso. O artigo também prevê que uma lei específica (posterior) detalhe melhor este requisito e estabeleça quais as informações obrigatórias que o contrato de arrendamento deve incluir. Sem essa documentação apropriada, o arrendamento pode ser considerado defeituoso ou até nulo, prejudicando ambas as partes — tanto o senhorio como o inquilino.

Quando se aplica — exemplos práticos

Arrendamento de apartamento sem licença de utilização

Um proprietário tenta alugar um apartamento recém-construído, mas o edifício ainda não tem licença de utilização emitida pelas autoridades. Conforme este artigo, o arrendamento não pode ser feito legalmente até essa licença existir, porque falta a prova oficial de que o local está apto para habitação.

Espaço comercial com alterações não licenciadas

Uma loja foi transformada internamente (divisórias, tubagens) sem aprovação municipal. Embora exista licença antiga, as obras alteraram o uso e a segurança. O arrendamento fica prejudicado porque o imóvel não tem atestado válido da sua aptidão para o fim proposto no novo contrato.

Contrato de arrendamento incompleto

Um contrato de arrendamento urbano não inclui elementos obrigatórios definidos na lei específica (como identificação clara do imóvel, duração, valor). Tal contrato pode ser impugnado por falta de conformidade com os requisitos legais estabelecidos pelo diploma complementar.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - O arrendamento urbano só pode recair sobre locais cuja aptidão para o fim do contrato seja atestada pelas entidades competentes, designadamente através de licença de utilização, quando exigível. 2 - Diploma próprio regula o requisito previsto no número anterior e define os elementos que o contrato de arrendamento urbano deve conter.
53 palavras · ID 775A1070
Assistente jurídico TOGA

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Como citar este artigo

Artigo 1070.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1070

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