Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026
Este artigo estabelece as condições essenciais para que um arrendamento de prédio urbano seja válido e legal. O principal requisito é que o imóvel tenha aptidão comprovada para o fim a que se destina — isto é, que esteja legalmente apto para ser usado conforme o contrato prevê. Essa comprovação faz-se através de documentos oficiais, sobretudo a licença de utilização, quando a lei a exige. Por exemplo, um apartamento para habitação ou um espaço para comércio devem ter os documentos que atestam estarem em condições legais de uso. O artigo também prevê que uma lei específica (posterior) detalhe melhor este requisito e estabeleça quais as informações obrigatórias que o contrato de arrendamento deve incluir. Sem essa documentação apropriada, o arrendamento pode ser considerado defeituoso ou até nulo, prejudicando ambas as partes — tanto o senhorio como o inquilino.
Um proprietário tenta alugar um apartamento recém-construído, mas o edifício ainda não tem licença de utilização emitida pelas autoridades. Conforme este artigo, o arrendamento não pode ser feito legalmente até essa licença existir, porque falta a prova oficial de que o local está apto para habitação.
Uma loja foi transformada internamente (divisórias, tubagens) sem aprovação municipal. Embora exista licença antiga, as obras alteraram o uso e a segurança. O arrendamento fica prejudicado porque o imóvel não tem atestado válido da sua aptidão para o fim proposto no novo contrato.
Um contrato de arrendamento urbano não inclui elementos obrigatórios definidos na lei específica (como identificação clara do imóvel, duração, valor). Tal contrato pode ser impugnado por falta de conformidade com os requisitos legais estabelecidos pelo diploma complementar.
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Artigo 1070.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1070
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