Livro II · DIREITO DAS OBRIGAÇÕESTítulo II · Dos contratos em especialCapítulo IV · LocaçãoSecção VII · Arrendamento de prédios urbanosSubsecção I · Disposições gerais

Artigo 1064.ºÂmbito

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo define o alcance da Secção VII do Código Civil, que estabelece as regras especiais para o arrendamento de prédios urbanos. Um prédio urbano é um imóvel localizado em zona urbana, como um apartamento, casa ou loja. O artigo esclarece que estas regras se aplicam tanto quando se arrenda o prédio na totalidade como quando se arrenda apenas uma parte dele, por exemplo, um quarto numa casa ou um espaço numa loja. A lei também contempla outras situações específicas que enumera nesta mesma secção. Estas regras protegem tanto o arrendatário como o proprietário, estabelecendo direitos e deveres de ambas as partes, como prazos de aviso prévio, condições de rescisão e valores de renda. Este é um campo muito regulado pela lei portuguesa, precisamente porque o arrendamento afecta muitas famílias e empresas no quotidiano.

Quando se aplica — exemplos práticos

Arrendamento de apartamento inteiro

Uma senhora aluga um apartamento de dois quartos a uma família. As regras desta secção aplicam-se completamente, definindo quanto tempo o inquilino pode permanecer, como pode terminar o contrato e que protecções legais tem contra despejo arbitrário.

Arrendamento de um quarto numa habitação

Um estudante aluga apenas um quarto numa casa partilhada com outras pessoas. Embora seja um arrendamento parcial do prédio, as regras desta secção aplicam-se também, protegendo o estudante e estabelecendo direitos e obrigações com o proprietário.

Arrendamento de espaço comercial (loja)

Um comerciante aluga uma pequena loja para vender roupa. Sendo um prédio urbano, as regras desta secção aplicam-se, garantindo segurança jurídica sobre a duração do contrato e as condições de continuidade do negócio.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
A presente secção aplica-se ao arrendamento, total ou parcial, de prédios urbanos e, ainda, a outras situações nela previstas.
19 palavras · ID 775A1064
Assistente jurídico TOGA

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Como citar este artigo

Artigo 1064.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1064

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