Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026
Este artigo protege o proprietário (locador) quando tanto o inquilino direto (locatário) como a pessoa que aluguel de segunda mão (sublocatário) não pagam as suas rendas. Nesta situação específica, o proprietário pode cobrar directamente ao sublocatário a renda que este lhe deve, até ao limite do que o proprietário tem direito a receber do locatário original. É uma forma de o proprietário garantir que consegue recuperar o seu dinheiro, sem depender apenas da responsabilidade do inquilino principal. O artigo só funciona quando ambas as partes estão em atraso — se apenas o locatário deve, o proprietário não pode contorná-lo dirigindo-se ao sublocatário. Esta disposição estabelece uma ordem de cobrança e protege o crédito do proprietário.
Um proprietário aluga um apartamento por 800€ ao João, que por sua vez aluga um quarto ao Pedro por 400€. Ambos deixam de pagar há dois meses. O proprietário pode exigir directamente a Pedro os 400€ referentes ao quarto, até ao montante que Pedro lhe deve, recuperando assim parte da sua dívida sem depender da insolvência do João.
Uma proprietária aluga um imóvel por 1000€ ao Carlos, que subloca por 700€ ao Miguel. Ambos estão em mora. A proprietária pode cobrar apenas até 700€ a Miguel (o que ele deve), não 1000€. O restante da sua dívida (300€) continua a ser cobrado do Carlos apenas.
Um locatário está em atraso, mas o sublocatário está em dia com os seus pagamentos. O proprietário não pode cobrar directamente ao sublocatário, pois a lei exige que ambos estejam em mora. Deve recuperar o crédito junto do locatário principal.
Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.
Grátis para começar · sem cartão de crédito
Artigo 1063.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1063
Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.