Livro II · DIREITO DAS OBRIGAÇÕESTítulo II · Dos contratos em especialCapítulo IV · LocaçãoSecção VI · Sublocação

Artigo 1062.ºLimite da renda ou aluguer

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece um limite máximo na renda que um locatário pode cobrar quando subloca o imóvel a um terceiro. O locatário não pode exigir do sublocatário uma renda superior àquela que paga ao proprietário, acrescida de apenas vinte por cento. Este limite protege o sublocatário contra exploração e garante que o locatário não lucre excessivamente com a sublocação. A lei reconhece uma margem de vinte por cento para cobrir despesas administrativas e risco do locatário, mas proíbe ganhos desproporcionados. Porém, existe uma exceção importante: se o locador (proprietário) e o locatário tiverem acordado algo diferente por escrito, essa convenção prevalece. Assim, os proprietários podem autorizar margens superiores se o desejarem.

Quando se aplica — exemplos práticos

Limite máximo em sublocação de apartamento

Um inquilino paga 600 euros de renda ao proprietário. Quando subloca o imóvel, pode cobrar no máximo 720 euros (600 + 20%). Se tentar exigir 750 euros, o sublocatário pode invocar este artigo para contestar o valor. O proprietário, porém, poderia ter autorizado uma renda mais alta se assim o tivesse combinado por escrito.

Autorização do proprietário para ultrapassar limite

Um locatário deseja sublocar pagando 900 euros, mas a renda original é apenas 700 euros (limite seria 840 euros). Se o proprietário autorizar por escrito que a renda pode ser 900 euros, essa autorização é válida e vinculativa. Neste caso, a lei permite ultrapassar o limite de vinte por cento.

Controlo da legalidade da sublocação

Um sublocatário recebe uma proposta de renda que parece excessiva em relação ao mercado. Pode verificar qual é a renda do contrato original e confirmar se o valor proposto não ultrapassa o limite de vinte por cento, a menos que haja autorização escrita do proprietário.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
O locatário não pode cobrar do sublocatário renda ou aluguer superior ou proporcionalmente superior ao que é devido pelo contrato de locação, aumentado de vinte por cento, salvo se outra coisa tiver sido convencionada com o locador.
37 palavras · ID 775A1062
Assistente jurídico TOGA

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Como citar este artigo

Artigo 1062.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1062

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